A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Protocolo de Atendimento do Departamento Jurídico

Protocolo de Atendimento do Departamento Jurídico

O SINDJUSTIÇA/GO disponibiliza quatro formas de se acionar os advogados do Sindicato, quais sejam: atendimento presencial, via telefone, e-mail e Whatsapp.

Telefone: (62) 3224-4458

Whatsapp: (62) 98100-0845

Email: juridico@sindjustica.com

Presencialmente: com prévio agendamento pelos meios mencionados acima.

Dúvidas frenquentes:

Como funciona o patrocínio jurídico gratuito para filiados?

O atendimento e prestação de serviços jurídicos gratuitos se restringem unicamente aos Processos Administrativos movidos no Poder Judiciário Estadual e no qual o filiado seja parte, ou para as Ações Judiciais coletivas, desde que contra o Estado de Goiás, sendo que para a garantia do patrocínio jurídico gratuito aqui estipulado, o processo em questão deve mostrar pertinência temática direta com as atividades profissionais desempenhadas pelo filiado.

Além dessas áreas previstas, os advogados do SINDJUSTIÇA/GO poderão ser acionados para prestarem, gratuitamente, informações e respostas jurídicas referentes à carreira do Servidor na esfera administrativa.

Todos os demais serviços que não estejam expressamente elencados na Instrução Normativa do Departamento Jurídico não poderão ser exigidos com gratuidade dos advogados da entidade.

Qual o tempo médio de resposta do Departamento Jurídico?

O atendimento do Departamento Jurídico realizado via e-mail e Whatsapp tem tempo médio de resposta de 2 (dois) dias utéis, devendo o filiado priorizar apenas um meio de comunicação e aguardar resposta da sua dúvida/solicitação. Alguns casos podem demandar mais tempo de resposta por se tratarem de análises processuais.

O servidor recém-filiado terá direito à representação jurídica gratuita após quanto tempo de filiação?

No caso de filiações novas, o servidor recém-filiado só terá direito a representação jurídica gratuita prevista no artigo 1º e incisos da Instrução do Normativa do Departamento Jurídico após a confirmação do efetivo crédito da primeira mensalidade sindical em favor do SINDJUSTIÇA/GO.

O servidor recém-filiado que já tenha tido debitada a primeira parcela da mensalidade deverá acionar o Departamento Jurídico para se valer dos serviços gratuitos de patrocínio em algum processo previsto no artigo 1º e incisos da Instrução do Normativa do Departamento Jurídico. O Servidor não poderá se desfilar nos 3 (três) meses imediatamente posteriores ao mês do término dos trabalhos do Departamento Jurídico para ele, sob pena de ter que arcar com honorários advocatícios do advogado envolvido, a ser estipulado com base na Tabela de Honorários da OAB/GO.

Caso seja o servidor recém-filiado e comprovada a necessidade urgente de representação jurídica antes da confirmação do efetivo crédito da primeira mensalidade, deverá o mesmo assinar um Termo de Compromisso junto ao Departamento Jurídico, sob pena de efetuar o pagamento de honorários advocatícios em caso de desfiliação antes do período de 3 (três) meses posteriores ao término dos trabalhos do Departamento Jurídico para ele.

Meu pedido ao TJGO será iniciado pelo(s) advogado(s)?

Todos os pedidos iniciais deverão ser elaborados pelos filiados, e em caso de eventuais dúvidas, os advogados irão auxiliar na elaboração do mesmo. E será do filiado a responsabilidade no acompanhamento do processo. E caso seja intimado, o filiado deverá acionar e disponibilizar ao Departamento Jurídico toda a documentação necessária, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo para protocolo.

Caso o filiado tenha ingressado com Recurso Administrativo à revelia do Sindicato, a equipe do Departamento Jurídico não será obrigada a dar andamento e fazer diligências, inclusive sustentação oral nos órgãos do TJGO.

Meu processo está em andamento, como devo acionar o Departamento Jurídico?

Para ter direito ao uso gratuito dos serviços advocatícios do SINDJUSTIÇA/GO, o filiado deverá acionar e disponibilizar ao Departamento Jurídico toda a documentação necessária, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo para protocolo, exceto nos casos em que o prazo legal seja menor que esse, sendo de responsabilidade do filiado envolvido a verificação da intimação que lhe foi feita e do respectivo prazo.

Após o advogado do Sindicato ser corretamente acionado pelo filiado, ficará o Departamento Jurídico responsável por todo o peticionamento e também pelo acompanhamento de notificações que sejam feitas nos nomes dos advogados até o trânsito em julgado, devendo o filiado informar apenas em caso de ter recebido notificação pessoal (por e-mail ou presencialmente, por exemplo).

O prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao vencimento do prazo para protocolo estabelecido é contado da data do recebimento dos referidos documentos na sede da entidade sindical e/ou no e-mail do Departamento Jurídico (jurídico@sindjustica.com), devendo o filiado zelar pelo rápido envio, especialmente quando ocorrer na via postal, para garantir o recebimento da documentação no prazo correto.

É necessário estar em dia com as contribuições sindicais para usufruir dos seriços jurídicos?

Todos os serviços jurídicos são garantidos apenas aos filiados em dia com as contribuições sindicais e todas as demais obrigações pecuniárias e administrativas com o Sindicato. Do contrário, não haverá direito a essa prestação de serviços, ainda que o Servidor esteja regularmente filiado.

O Departamento Jurídico pode deixar de me representar?

Sim, nos casos a seguir:

a) O filiado/associado que necessitar dos serviços jurídicos deve aceitar o advogado a quem foi distribuído seu patrocínio jurídico, não podendo o mesmo recusar a distribuição realizada, sob pena de, o fazendo, perder o patrocínio gratuito naquela causa;

b) Em caso de quebra de confiança formalmente expressa ao advogado, esse poderá deixar de acompanhar a defesa do servidor filiado/associado em até 10 (dez) dias após a renúncia.  No caso de renúncia expressa, se possível, outro advogado do SINDJUSTIÇA/GO assumirá a defesa do filiado/associado. Não sendo possível que outro advogado do SINDJUSTIÇA assuma o patrocínio jurídico do filiado/associado, a Diretoria Executiva da entidade será acionada para averiguar as razões e resolver a celeuma;

c) Por força de lei, de contrato e da confiança entre a entidade e seus filiados/associados aos advogados prestadores de serviço, estes terão assegurado sua autonomia funcional plena para elaboração e execução da estratégia jurídica a ser usada, ficando responsáveis somente em casos de negligência e erros grosseiros.

d) Excepcionalmente, em caso de impossibilidade e com a devida justificativa pelos advogados contratados, o SINDJUSTIÇA/GO poderá contratar um advogado na localidade em que houver necessidade da atuação gratuita aqui garantida, para não causar prejuízo ao filiado/associado que necessitar.

O direito da prerrogativa acima mencionada é exclusivamente para as ações elencadas no rol das gratuidades previstas nos artigos 1 e incisos e/ou 15 e incisos da Instrução Normativa do Departamento Jurídico. E, nesse caso, o valor, forma de repasse e demais detalhes ficarão a cargo da Vice Presidência para Assuntos Jurídicos do SINDJUSTIÇA/GO.

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