A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

O que você deve saber sobre a compensação do PLANTÃO JUDICIAL

O que você deve saber sobre a compensação do PLANTÃO JUDICIAL

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Fui escalado para o plantão. Tenho o direito de compensar as horas-extras trabalhadas?

Sim. Para compensar as horas trabalhadas durante o plantão, o SINDJUSTIÇA orienta que o servidor faça a solicitação ao diretor do Foro por escrito. No expediente, o trabalhador deve anotar o período trabalhado em plantão e a data em que deseja usufruir do direito da compensação. O sindicato dispõe de modelo próprio para esse tipo de expediente.


Quando eu for escalado para permanecer de sobreaviso, posso requerer compensação por plantão feito?

Não. A Súmula 428 do TST reconhece o sobreaviso como “estado de disponibilidade” somente para celetistas. Para caracterizar plantão feito, é necessário que haja, de fato, o cumprimento de atividades funcionais durante aquele determinado período.


Qual a diferença entre o Plantão Ordinário e o Extraordinário?

O Plantão Ordinário é aquele realizado na própria comarca nos dias úteis, após o expediente forense, e nos fins de semana não prolongados. Já o Plantão Extraordinário tem caráter regional e é estabelecido nos feriados, fins de semana prolongados e recessos forenses.


Independente da modalidade do plantão, tenho direito à compensação de horas durante o expediente regular?

Sim. Servidores que trabalharem em plantões ordinários e extraordinários têm direito a compensação de horas em expediente regular. Lembrando que, para a segurança do servidor, a solicitação deve ser destinada ao diretor do Foro, por escrito, com as anotações de dias e horas trabalhados e período em que deseja compensar o trabalho extra.


Fiz a solicitação da compensação, em expediente regular, de horas trabalhadas em plantão, mas o diretor do Foro negou meu pedido. Como devo proceder?

O servidor deve recorrer contestando a negativa do magistrado. Deve, ainda, encaminhar uma cópia da resposta do diretor do Foro à solicitação para o Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA (juridico@sindjustiça.com).


Sou obrigado a cumprir determinação do diretor do Foro ou do juiz plantonista para permanecer em plantão presencial no fórum aos sábados e domingos ou mesmo atuar em matérias do plantão na unidade judicial?

Sim. Havendo essa determinação, o servidor deve cumpri-la. Entretanto, o trabalhador tem o direito de compensar as horas trabalhadas no plantão durante o expediente regular, devendo assim solicitar.


Se durante o meu plantão sou acionado em casa por magistrado, colega ou advogado, como devo proceder?

O ideal é que o servidor preste o atendimento necessário no próprio fórum. A atuação durante o plantão deve ser anotada em livro de atividades próprio para essa finalidade. Não havendo um livro dessa natureza na comarca, é importante providenciar e solicitar à parte interessada sua assinatura. Todas essas providências são determinantes na hora de requerer a compensação por hora trabalhada no plantão.


Devo comprovar que efetivamente trabalhei no plantão para o qual fui escalado?

A comprovação do plantão efetivamente feito é importante para que o servidor possa requerer a compensação em expediente regular. Esta pode ser providenciada por meio de anotações em livro-ata e cópias dos andamentos processuais. Histórico de ligações de celular também podem integrar, excepcionalmente, prova de plantão realizado.


Há possibilidade de termos a situação do plantão resolvida de forma definitiva?

A expectativa do SINDJUSTIÇA é ver a questão solucionada quando a ação judicial declaratória movida pelo sindicato for julgada.

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