A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

GREVE – perguntas e respostas

GREVE – perguntas e respostas

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Como o servidor deve proceder em relação ao controle de ponto paralelo?

O controle de Ponto Eletrônico, bem como o paralelo, deve ser assinado diariamente, no horário de entrada e saída habitual do servidor. Aqui no site, o SINDJUSTIÇA disponibiliza o modelo do controle paralelo de ponto.

Em caso de reunião com servidores nas comarcas durante a greve, o delegado sindical deve colher assinatura dos participantes?

Em qualquer situação, devem ser colhidas assinaturas dos participantes.

Há algum material sobre a greve para fixação nos fóruns, para orientar a população e os servidores?

Aqui no site há modelos de materiais sobre a greve que podem ser impressos na comarca e distribuídos aos servidores e à população.

Durante a greve, devemos repassar para a escrivania somente o que for urgente? As que envolvam interesses de menores são urgentes e não devem parar. Neste sentido, uma retificação de registro de nascimento de menor também teria que tramitar? E com relação às ações que envolvam pessoas idosas?

Em relação ao protocolo das ações, o mesmo deverá funcionar com recebimento normal, porém, só deverão ser encaminhadas à escrivania as ações “urgentes”, os “serviços essenciais” e aquelas que estão com prazo cujo descumprimento geraria prejuízo irreparável ou de difícil reparação à alguma das partes. As ações que envolvem menores e idosos também devem ser atendidas normalmente. No mais, o SINDJUSTIÇA pede que estejam atentos às orientações de greve e as cumpram rigorosamente. A OAB informou que irá acompanhar o atendimento de 50% dos serviços.

Como deve ser feito o atendimento no balcão?

O atendimento no balcão não deve ser interrompido, e tampouco a escrivania pode ser fechada, sob nenhuma hipótese.

Os serviços de balcão devem ser garantidos com:

– 100% de atendimento nos serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, bem como todos aqueles serviços ordinários que, se não feitos, podem gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para alguma das partes;

Sou delegado sindical da comarca de Morrinhos e gostaria de saber como fica o funcionamento do Protocolo nesse período de greve, bem como as serventias, se devemos colocar anúncios de que estamos em greve e se as portas deverão permanecer fechadas ou não.

O funcionamento do Protocolo deverá ser da seguinte maneira:

– Em nenhuma hipótese qualquer serventia deve ser fechada.

– O atendimento deve ser de 100% para os serviços essenciais, inadiáveis e urgentes, bem como todos aqueles serviços ordinários que, se não feitos, podem gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para alguma das partes – Devem ser colocados anúncios e também panfletos e banners informando sobre a greve.

Somos, na comarca, 13 efetivos em atividade no momento, mas temos um número maior que esse em servidores cedidos pela prefeitura. O que podemos fazer? Entre os 13 efetivos, temos 4 em estágio probatório. Eles podem aderir a greve? Em relação ao atendimento no balcão, a orientação será apenas de comunicação acerca da greve? Para que não aconteça falha, poderia descrever o que entra em serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, além de réu preso, PA, menores? Há dúvidas também quanto ao seguinte paragrafo: “Iremos manter a presença do contingente percentual mínimo de 30% dos servidores trabalhando, com sistema de rodízio entre eles”. No nosso caso, será em média 4 servidores trabalhando nos serviços essenciais e os outros ficarão no fórum também? Ou poderão ser dispensados e comparecer ao fórum  somente quando cair no rodízio.

Os servidores cedidos pelas prefeituras só irão participar do movimento se assumirem os riscos, pois legalmente não temos legitimidade ativa para representá-los e a greve não tem nenhuma relação direta com eles. Por isso também, não podemos pressioná-los para que não procedam determinados serviços nas comarcas. Porém, mesmo que eles estejam exercendo suas atividades regulares, os servidores grevistas não devem se preocupar e devem manter o movimento, afinal, alguns atos só podem ser legalmente feitos pelos concursados.

Como está previsto na Orientações Gerais da Greve, disponível no site do sindicato, os servidores em estágio probatório podem e devem aderir ao movimento, e cumprir de forma irrestrita os requisitos legais da lei de greve e de todas as orientações do sindicato, da mesma forma que os demais, devendo ser observado que, se for declarada a ilegalidade da greve ou a possibilidade do corte de ponto, será convocada imediatamente outra assembleia que decidirá pelo prosseguimento ou não do movimento.

Atendimentos ao balcão e todo e qualquer serviço do Poder Judiciário não poderão ser fechados completamente, devendo os servidores garantir que cumprirão 100% de atendimento dos serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, bem como todos aqueles serviços ordinários que, se não feitos, possam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para alguma das partes.

Como consta nas Orientações Gerais da Greve, os serviços tidos como essenciais, emergenciais e inadiáveis são aqueles previstos no artigo 11 da Lei 7783, artigo 1 da Resolução nº 71/2009 do CNJ e artigo 2 da Resolução nº 18/2009 do TJGO, cujos exemplos são: habeas corpus e M.S. que conste como coator autoridade submetida à competência do juiz plantonista; medida liminar em dissídio de greve e pedido de busca e apreensão de bens, pessoas ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência. Além desses serviços, serão considerados essenciais e importantes a feitura de todos os serviços que envolvam prazos ou situações que, se não cumpridas de imediato, possam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às partes.

Sobre a recomendação anterior de manutenção da quantidade de 30% dos efetivos ativos para prestação de serviços, a mesma fora adaptada, por força da decisão liminar em M.S. favorável à categoria, que garantiu o não corte de ponto dos servidores grevistas desde que o percentual de 50% dos efetivos da comarca permaneçam trabalhando e garantam o cumprimento de 100% de atendimento dos serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, bem como todos aqueles serviços ordinários que, se não feitos, possam gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para alguma das partes.

Nesse caso, em razão da liminar que conquistamos, dos 13 servidores, no mínimo sete devem estar ativos, no regime de rodízio, da seguinte forma: todos os servidores efetivos vão trabalhar normalmente e registram o ponto normal e também o paralelo (modelo em posse do delegado sindical/disponível no site) ao chegarem para trabalhar. Assim que registram o ponto, sem fechar nenhum serviço, sete desses servidores irão trabalhar e garantir a manutenção dos serviços previstos nessa resposta e 6 dos servidores vão protestar na porta do fórum. Depois de algumas horas, os sete que estão trabalhando vão para fora protestar e os 6 que estavam protestando vão trabalhar.

Os servidores que estiverem na porta do fórum deverão estar trajando camiseta do movimento e educadamente respondendo à comunidade sobre a legitimidade e legalidade do movimento. Relembramos que o movimento grevista não dispensa ninguém, pois todos devem comparecer ao trabalho e seguir as orientações. A luta é intensa e cansativa, pois devem ser asseguradas a legitimidade e legalidade do movimento.

Fizemos reunião na comarca para decidirmos se iríamos adentrar ao movimento grevista e a maioria aderiu. Iremos participar, porém o porteiro disse que não iria entrar de greve tendo em vista que ele já precisa ficar no protocolo, por ser somente ele nessa função. Como fica nessa situação? A cartilha é clara quando diz que o protocolo não pode fechar, mas se possui somente 1 servidor, como proceder?

Se na comarca só existir um servidor efetivo para o protocolo, ou para qualquer lugar, esse servidor não poderá aderir ao movimento grevista, pois nenhum setor ou serviço pode ser fechado, afinal o Poder Judiciário e seus serviços são considerados essenciais e não podem ser completamente suprimidos. Além de não ser fechado o protocolo ou qualquer setor, deve ser garantido por 50% dos efetivos da comarca o atendimento de 100% dos serviços e das medidas consideradas urgentes e essenciais, bem como das demandas que, se não cumpridas, podem gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para as partes.

Também por isso, devem ser cumpridas de forma rigorosa as orientações sobre a greve. Para não penalizar o servidor do protocolo, vocês podem fazer rodízio com algum colega que esteja participando do movimento na entrada do fórum.

Gostaria de tirar dúvidas referentes ao ponto eletrônico e ao mínimo de 30% de funcionamento dos setores. No setor em que trabalho não utilizamos ponto eletrônico, mas folha de ponto; neste caso, há a necessidade cumprirmos o horário regular de trabalho ou podemos utilizar do rodízio entre os servidores? Quanto ao percentual mínimo de 30%, como estamos em quatro servidores, como se daria essa divisão? Poderíamos nos revezar para que fique sempre um servidor atendendo (o que representaria 25% dos servidores do setor), de forma a garantir 30% de horas trabalhadas, ou essa escala corresponde, necessariamente, ao quantitativo de servidores em serviço?   

Conforme consta nas instruções gerais sobre a greve, o ponto deve ser registrado normalmente, e até onde sabemos, tirando os oficiais de justiça, todos os servidores efetivos que não possuem cargo comissionado tem o dever de registrar o ponto eletrônico, e não folha de ponto. De toda forma, deve ser registrado o ponto normal (independente da forma que se faz) e o paralelo, e todos os servidores devem comparecer aos trabalhos normalmente, fazendo um rodício entre eles, da seguinte forma:

Os 4 servidores efetivos vão trabalhar e registrar o ponto normal e paralelo. Após o registro, devido ao que nos obriga a decisão liminar em M.S. que nos ampara, 50% (cinquenta por cento) deles (ou no caso, dois servidores) fazem o trabalho e garantem os atendimentos elencados no manual de greve, enquanto os outros 50% (cinquenta por cento) – ou dois servidores – vão pra porta protestar. Depois de algumas horas, os que estavam dentro trabalhando vão pra porta protestar, e os que estavam na porta protestando vão trabalhar, sem fechar nenhum serviço.

Quem estiver na porta das unidades do Poder Judiciário protestando deve lá permanecer e trajar camiseta do movimento, explicando, de forma pacífica, o porquê da greve aos populares que questionarem.

O que devemos fazer com os mandados que já estão na pasta? Devemos cumpri-los ou devolver para central de mandados para depois serem redistribuídos?

Sobre a devolução de mandados em razão da greve, informamos que, se os mandados estiverem com vencimento a partir de 24/09 e não forem considerados “urgentes”, de “serviços essenciais”, ou que possam acarretar prejuízo grave e/ou irreparável pelas partes, o oficial de justiça pode e deve certificar esse mandado e devolvê-lo dentro do prazo sem cumprimento, informando que o mesmo não fora cumprido porque os servidores estão de greve e o alvo do mandado não é alguma matéria urgente, essencial ou que possa trazer prejuízo grave ou irreparável para as partes..

Como funciona o trabalho dos cedidos da prefeitura, estagiários, menor aprendiz na greve?

Os servidores cedidos da prefeitura, estagiários e menores aprendizes não são obrigados a participar do movimento, mesmo porque o SINDJUSTIÇA não tem representatividade legal em relação à esses trabalhadores. Se tais pessoas aderirem á greve, é por sua conta e risco. Se não aderirem, os servidores efetivos não devem se preocupar, pois alguns serviços são exclusivos dos concursados e/ou efetivos, e esses sempre terão a salvaguarda e orientações do departamento jurídico da entidade.

Já para os cedidos, comissionados e de prefeitura, infelizmente o sindicato e o Departamento Jurídico não se responsabilizam pela defesa dos mesmos em possível representação administrativa.

Haverá corte de ponto pelo TJ durante a greve?

Liminar concedida pelo TJ em mandado de segurança preventivo impede o corte de ponto dos servidores grevistas enquanto não se encerrar o procedimento legislativo.

Sou comissionada. Gostaria de saber como fica nossa situação em meio à greve. Gostaria de apoiá-los, mas sei que não podemos.

Agradecemos a solidariedade. Comissionados não devem participar do movimento, porque estão mais sujeitos à sanções administrativas, devido à falta de estabilidade de seu cargo. Além disso, institucionalmente o SINDJUSTIÇA só possui representatividade inequívoca para representar os servidores efetivos, sendo que sua gestão é toda voltada para preenchimento dos anseios dos servidores efetivos, ainda que seja sempre bem-vindo o apoio e adesão dos comissionados.

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