A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual o período de expediente forense no TJGO?
A partir de 07 de janeiro de 2021, o turno único de expediente forense será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

O período de expediente forense será o mesmo do período de atendimento ao público externo?
O atendimento ao público externo será das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

De quantas horas será a jornada de trabalho dos Servidores?
A jornada será de 7 horas.

Com a instituição do turno único, o Servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho em qual regime de trabalho?
Os servidores poderão atuar presencialmente ou no regime de teletrabalho, total ou parcialmente, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça. Para as funções que não exigem trabalho presencial nas unidades do TJGO, será facultado o regime de home office, de acordo com a Resolução do Tribunal que normatiza o tema.

Como a Resolução 136 trata os plantões?
O regime de plantão, em 1º e 2º grau de jurisdição, funcionará das 19h01 até às 11h59 do dia seguinte e, integralmente, nos sábados, domingos e feriados, além de recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.

No turno único, como serão organizados os intervalos para descanso e alimentação?
A jornada de trabalho e o intervalo para descanso e alimentação dos Servidores serão registrados em ponto eletrônico. Será assegurado um único intervalo de 30 (trinta) minutos, após pelo menos 2 (duas) horas do início da jornada.

Como será avaliada a produtividade durante o expediente em turno único?
A eficácia do horário estabelecido, no que tange à produtividade e economia, será acompanhada pelos órgãos próprios do TJGO, com divulgação de relatório ao final do ano.

Quem está apto ao teletrabalho?
O gestor da unidade indicará, dentre os Servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Não podem participar do regime Servidores em estágio probatório; que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; e ser contratado em caráter temporário.

Quem tem prioridade para atuar em teletrabalho?
Terão prioridade para o teletrabalho os Servidores com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário goiano; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência atestada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário goiano; gestantes, lactantes e mães de crianças com idade de até 12 (doze) anos que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização, atestados pelo gestor; e que estejam gozando de licença para o acompanhamento de cônjuge.

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