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TJGO: Servidor terá até dia 20 de janeiro para abrir conta no Itaú e confirmar dados no Portal do Servidor

A Diretoria Financeira informa que o servidor terá até o dia 20 de janeiro para fazer a abertura da conta corrente ou conta-salário no Banco Itaú para o recebimento de sua remuneração. Além disso, o funcionário deve confirmar o número da contae agênciapor meio do Portal do Servidor, mesmo que tenha optado pela portabilidade para outra instituição bancária. Os correntistas que sempre receberam por meio de conta no Itaú não precisam realizar nenhum desses procedimentos.

O Banco Itaú Unibanco foi o vencedor do processo licitatório, realizado por meio de pregão presencial em novembro do ano passado, que visou a venda da folha de pagamento do Poder Judiciário de Goiás, a qual engloba os servidores ativos, inativos e pensionistas.O diretor financeiro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Euzébio Ribeiro, aponta que a venda da folha ocorreu em razão da necessidade de melhorias e investimentos da Justiça goiana com a crescente demanda da população.

A instituição bancária ofereceu o valor de R$ 35 milhões e 280 mil pela folha do Judiciário. Os outros bancos – do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco – participaram do pregão apenas como ouvintes por não terem demonstrado interesse em participar da licitação.

Quase 90% dos servidores já fizeram abertura da conta na instituição financeira e informaram o número e a agência pelo Portal do Servidor.

Principais dúvidas e respostas

1 – O que o servidor precisa fazer para abrir uma conta no Banco Itaú?
Resposta: O servidor deve se dirigir a uma agência ou posto de atendimento do Banco Itaú e levar comprovante de endereço e documentos pessoais para abrir uma conta corrente ou uma conta salário. O servidor que optar por abrir conta corrente no Banco Itaú receberá isenção de tarifas por 5 anos. Para agilizar a transferência da folha, o Tribunal de Justiça abriu uma pré-conta, que não gera custo, para a maioria dos servidores. No entanto, a pré-conta só será ativada pelo servidor, caso ele não opte pela conta salário, e sim pela conta corrente. Mesmo assim, o servidor precisa ir ao banco para efetivar a opção de conta e informar os dados no Portal do Servidor. A agência situada no TJ abrirá até o dia 20/01/2012, a partir das 9 horas, só para atender servidores que ainda não fizeram a abertura de conta.

2 – Quais os servidores do Judiciário que devem abrir uma conta no Itaú?
Resposta: Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas devem abrir conta salário ou conta corrente, com exceção dos servidores que sempre receberam por meio de conta do Itaú e não precisam realizar nenhum procedimento ou ainda aqueles que moram nas 35 comarcas (Alexânia, Araçu, Buriti Alegre, Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada, Caçu, Campinorte, Carmo do Rio Verde, Cavalcante, Cromínia, Cumari, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Israelândia, Itaguaru, Itapirapuã, Ivolândia, Jandaia, Mara Rosa, Montes Claros de Goiás, Padre Bernardo, Panamá, Rialma, Sanclerlândia, Santa Cruz, Santa Terezinha de Goiás, São Domingos, Serranópolis, Taquaral, Turvânia, Varjão e Vianópolis) que não têm agências ou postos de atendimento do Itaú. Ainda assim, os servidores dessas 35 comarcas que tiverem aberto conta no banco, em cidade próxima ao município onde mora, podem optar pelo recebimento no Itaú, desde que confirmem a conta pelo Portal do Servidor.

3 – Depois de aberta a conta, onde o servidor deve informar o número e a agência?
Resposta: Os servidores devem confirmar o número da conta corrente ou salário aberta no Itaú por meio do Portal do Servidor, que pode ser acessado pela Internet.

4 – É possível optar pela portabilidade dos vencimentos para outra conta, em outro banco?
Resposta: Sim. Quando o servidor for abrir a conta no Itaú, deve levar três vias de solicitação de transferência de salário e/ou benefício para outro banco.

Formulário de transferência de salário e/ou benefício para o Banco Brasil

Formulário de transferência de salário e/ou benefício para a Caixa Econômica Federal

5 – Caso o servidor opte pela portabilidade, ela valerá para o recebimento do primeiro vencimento por meio do Itaú?
Resposta: Sim, desde o primeiro pagamento, caso opte pela conta-salário e peça a portabilidade.

6 – Se o servidor não fizer a conta no Itaú e nem informar o número e agência pelo Portal do Servidor, o que poderá acontecer e quem ele deve procurar?
Resposta – O salário será pago, mas rejeitado pelo sistema de folha de pagamento e o servidor não terá acesso ao dinheiro. Caso isso ocorra, o servidor deve abrir a conta imediatamente e o procurar a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a conta e a agência e solicitar providências para o repasse do vencimento. Os problemas pontuais serão tratados individualmente e, de preferência, antes do fechamento da folha. Todavia, é importante que o servidor abra a conta até o dia 20 de janeiro, em qualquer agência do Itaú.

7 – O servidor que possui conta do Itaú proveniente de outro Estado realiza o mesmo procedimento?
Resposta – Sim. Ele também deve informar os dados da conta pelo Portal do Servidor.

8 – Se o servidor só confirmar a pré-conta pelo Portal do Servidor, todo o procedimento estará concluído?
Não. A pré-conta foi aberta para alguns servidores, utilizando apenas o nome e o número do CPF da pessoa, para agilizar a transferência da folha de pagamento do Judiciário. Mesmo assim é o servidor que deve se dirigir ao Banco Itaú para efetivar a conta e informar outros dados e, posteriormente, informar o número da conta e a agência pelo Portal do Servidor.

[Fonte: Portal do TJGO]

 


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