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PARALISAÇÕES: sindjustiça esclarece e responde ofício do presidente do tribunal

Seguem abaixo (em cor vermelha) as considerações e esclarecimentos feitos pelo Sindjustiça aos servidores sobre todos os pontos da resposta encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça na data de ontem (02.08) ao ofício protocolizado  em 27.07 comunicando a decisão dos trabalhadores em realizar as manifestações com paralisações nas próximas quartas feiras a partir de hoje, até que a pauta de reivindicações seja atendida pela administração do Judiciário Goiano. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 03 Ago 2011

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Ofício n 81/DGPR                                               Goiânia, 02 de agosto de
2011.

 

À Servidora

ROSANGELA RAMOS DE ALENCAR

Presidente do SINDJUSTIÇA – Sindicato dos Servidores e Serventuários da
Justiça do Estado de Goiás

 

Assunto: Paralisações na prestação de serviço por parte dos servidores
(resposta ao e-mail datado de 27 de julho de 2011)

            

     Senhora Presidente,

 

            Tomando conhecimento
da deliberação do SINDJUSTIÇA, quanto às paralisações na prestação de serviço
por parte dos servidores, em todas as quartas-feiras, a partir do dia 3 de
agosto do corrente ano, com vistas à sua pauta de reivindicações, permita-me
trazer à sua consideração as seguintes ponderações: (a
deliberação foi da categoria reunida em assembleia geral e não do sindicato, e, a comunicação oficial foi através de ofício protocolizado dia 27 de julho n. 3807304)

             I – não estão
devidamente colocadas as argumentações quanto à busca de solução de recuperação
da dignidade salarial dos trabalhadores do Judiciário, porquanto, além da sistemática
revisão anual dos vencimentos, houve o ganho real correspondente ao previsto no
art. 30 da Lei n. 14.563, de 15 de outubro de 2003, bem como ao reajuste de 17%
estabelecido no art. 10 da Lei 16.975, de 20 de abril de 2010, enquanto que o
próprio advento do novo Plano de Carreira dos Servidores (PCS) partiu do
atendimento das reivindicações dos servidores, abrindo espaço normativo para
renovadas conquistas; (na verdade foi concedido como reposição apenas 12,99%, já que, 4,01% se referiam ao percentual da data-base, conforme Mandado de Segurança n. 201092949623 em trâmite neste Tribunal, e, o estudo feito pelo Dieese e
reconhecido pelo TJGO compreende o período de 1992 a 2006, portanto, mesmo com
o “ganho real” no PCS de 2003, as perdas atingiram 99,97%)

             II – a revisão geral
de vencimentos relativa ao corrente exercício já está encaminhada à esfera
legiferante, com a promessa da leitura da mensagem na primeira sessão da
Assembleia Legislativa do mês de agosto de 2011, atendendo as gestões levadas a
efeito neste sentido pelo Tribunal de Justiça; (esta
revisão geral é referente ao exercício de 2010, conforme inflação oficial e é
devida desde janeiro do corrente ano)

             III – os benefícios
previstos na Lei n. 16.893, de 14 de janeiro de 2010, ainda não implantados são
os previstos no parágrafo único do art. 55, de que consta a dependência de
disponibilidade orçamentária e financeira, o que impossibilita momentaneamente
o atendimento;
(esta questão foi objeto de vários pedidos administrativos e
também junto ao CNJ, porém, tais providências são ad nutum da Presidência do
TJGO, e, com a revisão geral pleiteada espera-se seja alterada a lei com vista
à supressão desta condicionante para que tais benefícios sejam pagos)

             IV – a revisão geral
do PCS prevista no parágrafo único do seu art. 51 depende de proposta do
Conselho Setorial de Política Salarial, para tanto já composto, pelo Decreto
Judiciário n. 1121, de 25 de fevereiro de 2011, com a participação dos
representantes sindicais; (o Conselho constituído
reuniu apenas duas vezes no início do mês de março, apesar de pedidos
formulados pelo sindicato, não houve novas reuniões para a consequente
formulação e finalização de proposta)

             V – desde a tentativa
de transferência do ônus da assistência judiciária ao Poder Executivo, o
Tribunal de Justiça, retomando o compromisso, vem pagando regularmente as
despesas de locomoção dos oficiais de justiça a serviço das partes assistidas,
com recursos do FUNDESP; (a situação não se alterou em
nada, mesmo com determinação do CNJ em PCA 0006099-98.2009.2.00.0000 formulado pelo Sindjustiça, ou seja, os
oficiais de justiça de Goiás continuam arcando com as custas das diligências “infrutíferas”
e seguidos cortes nos “mapas”)

             VI – a possibilidade
de melhorias a partir da revisão do PCS acima aludida, não significa que não
estão sendo cumpridas as disposições que beneficiam os servidores; (a única providência encaminhada, até o momento, versa sobre
a remoção/relotação de servidores entre comarcas de mesma entrância)

             VII – a assertiva de
que o salário dos servidores deste Poder é o menor entre os demais do país por
certo será documentada por ocasião da revisão do PCS, cujos estudos estão
abertos, a partir do ato desta Presidência que compôs o Conselho Setorial de
Política Salarial. (não será necessário muito esforço
para constatar esta informação  e, o que se deseja é a conclusão dos estudos com
providências imediatas na recomposição salarial)

             Recomendável se torna,
portanto, que a posição do SINDJUSTIÇA seja devidamente ponderada, para não
prejudicar, de forma precipitada, o desempenho regular da justiça. (os trabalhadores desejam continuar prestando seus bons e
necessários serviços à sociedade, porém, merecem e esperam o reconhecimento do
seu valor para a prestação jurisdicional e esta decisão é, infelizmente, da
administração do TJGO)

 

            Atenciosamente,

 

Des. VÍTOR
BARBOSA LENZA

Presidente

(assinou)


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