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FUNDESP: EM NOTA OFICIAL LENZA CONTESTA REPASSE AO EXECUTIVO

NOTA OFICIAL
FUNDESP-PJ
“Dar a cada um o que é seu.”
Ulpiano


A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua Sessão
Extraordinária Administrativa de 4 de julho corrente, após longa discussão, acenou ao seu Presidente a possibilidade de repasse até o final deste ano da importância de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais) ao Poder Executivo, a título de convênio, desautorizando qualquer divisão em percentual, o que descaracterizaria o vício de origem, em caso de postulação de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, relativamente à Lei que criou o FUNDESP-PJ.

No dia 11 último perguntei ao Senhor Governador se seria necessário o meu pedido para que retirasse da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que pretende dividir o FUNDESP-PJ, oportunidade em que informou que o projeto seria retirado no dia seguinte.

Na condição de Chefe do Poder Judiciário do Estado de Goiás e de ordenador das despesas do TJGO, após demorada análise dos impactos em nossas contas, levando em consideração o ótimo desempenho da arrecadação tributária do Estado, com implemento de cerca de 16% da receita líquida corrente do Estado de Goiás, resolvi não acatar a sugestão de repasses mediante as enunciações abaixo discriminadas:

a) O Poder Judiciário de Goiás conta hoje 44 obras de Fóruns em andamento, as quais vão desde a fase inicial de terraplanagem, fundação, estrutura, acabamento ou ajustes de implantação de água, luz, telefonia, link’s de informática, até as contratações de vigilância e de limpeza, para a designação de data para as inaugurações;

b) Consta de nosso Plano Estratégico 2011/2013 a licitação dos novos Fóruns, para que, até o final do ano de 2013, todas as comarcas do Estado sejam providas de modelares edificações. Estão previstas licitações para a construção dos Fóruns de:
1. Cidade de Goiás;
2. Piranhas;
3. Ivolândia;
4. Firminópolis;
5. Taquaral de Goiás;
6. Santa Cruz;
7. Varjão;
8. Nazário;
9. Juizados da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia;
10. Fórum Cível de 60 Varas de Goiânia.

Levam-se em conta, ainda, as inúmeras ampliações e reformas projetadas para os vários edifícios forenses, as quais estão previstas e são bastante onerosas.

Ressalte-se que se encontram em fase final de preparação os projetos de edificação do Fórum Cível de 60 Varas. Em uma última prospecção da Coordenadoria de Obras do TJGO, esse Edifício terá 1 alqueire de área construída ou 48.400 m², e custará ao Poder Judiciário o valor de R$ 89.245.200,00.

Por falta de recursos para construí-lo, está sendo licitada a venda da folha de pagamentos dos funcionários do Tribunal e idealizados, com muita economia, os valores complementares, uma vez que, a partir de 1º de agosto próximo vindouro, o horário de funcionamento dos Fóruns, em todo o Estado, será das 12 às 19 horas,  com uma projeção de economia de 25% no custeio das Unidades Judiciárias de Goiás.

Esta situação de impasse ocorreu em momento em que este Presidente é o mais antigo magistrado do Estado de Goiás, o qual, ao longo dos 42 anos em que exerce  a judicatura, venceu as dificuldades para instalar a Comarca de Araguaína, hoje no Estado do Tocantins. Mais contemporaneamente, há menos de 1/4 de século, quando instalou o 1º Juizado de Pequenas Causas de Anápolis, teve de contar com a cooperação da Prefeitura de Anápolis, visto que o prédio foi alugado pelo então Prefeito Santillo; os móveis, gravador e fitas magnéticas foram doadas pela OAB, Subseção de Anápolis, uma vez que o Tribunal não dispunha de recursos para essas despesas.

Assim, objetiva-se que os atuais e os futuros magistrados não passem por iguais dificuldades, pois o FUNDESP-PJ representa a independência da Magistratura goiana, para sempre. Espera-se a máxima compreensão da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em não aprovar, em 2ª votação, a divisão do FUNDESP-PJ.

Contudo, caso se decida pela aprovação, já foram feitos estudos e pareceres que demonstram que este Tribunal obterá sucesso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por vício de origem, uma vez que não é o Poder Executivo que conhece as carências do Poder Judiciário.

Em que pese à centenária tradição de cordialidade e respeito entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo em Goiás, não concordo com a divisão do FUNDESPPJ, ou qualquer repasse de valores, porque o Poder Judiciário não tem sobras, mas sim muitas carências, as quais são conhecidas e decantadas por todos.

A efetivação dos repasses inviabilizará a execução das obras projetadas. Ademais, levando-se em conta o impedimento legal de se dar destinação não autorizada aos recursos do FUNDESP-PJ, sob pena de responsabilidade administrativa e civil.

Princípios seculares, tal como a máxima de Ulpiano, devem ser relembrados nesse momento para o prestígio das instituições e benefício da efetiva prestação jurisdicional.

“Dar a cada um o que é seu.”

Goiânia, 18 de julho de 2011.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Chefe do Poder Judiciário de Goiás


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