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FUNDESP: REDISTRIBUIÇÃO É APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA

Com 16 votos favoráveis e 12 contrários, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, o projeto da Governadoria n° 2.544, que trata da repartição de recursos financeiros do Fundesp-PJ. A matéria prevê que 30% da arrecadação sejam repassados ao Executivo e ao MP. Antes da votação em Plenário, a CCJ rejeitou as emendas parlamentares apresentadas também em Plenário.
 
A proposta obteve 16 votos favoráveis e 12 contrários. Os deputados que votaram contra a proposta foram: Mauro Rubem (PT), Wagner Siqueira (PMDB), Samuel Belchior (PMDB), Bruno Peixoto (PMDB), Lívio Luciano (PMDB), Francisco Júnior (PMDB), Karlos Cabral (PT), Humberto Aidar (PT), Isaura Lemos (PDT), Misael Oliveira (PDT), Luis Cesar Bueno (PT) e Daniel Vilela (PMDB).

O principal argumento dos parlamentares que se opuseram à aprovação do projeto é o de que ele é inconstitucional, pois caberia ao presidente do Tribunal de Justiça a iniciativa da propositura. Para a oposição, o projeto ainda contém vício de inconstitucionalidade na sua tramitação na Casa.

A matéria foi lida em Plenário no dia 21 de junho. Posteriormente, foi encaminhada à Comissão Mista, onde foi distribuída ao deputado Carlos Antônio (PSC). No dia 29 do mesmo mês, a proposta foi discutida em audiência pública de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PT), com a presença de deputados e representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Aprovada pela Comissão Mista no dia 30 de junho, a matéria recebeu emenda em Plenário no dia 5 de julho. Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quarta-feira, 6, as emendas foram rejeitadas e o projeto original foi aprovado em Plenário. A proposta ainda terá que passar por uma segunda votação antes de ser encaminhada para a sanção do Governador.

O projeto

O ofício-mensagem da Governadoria, registrado no Poder Legislativo sob o processo de nº 2.544/2001, informa que a propositura é originária da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com o texto, os recursos financeiros arrecadados com taxas relativas aos serviços, taxas, custas e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais que compõem o Fundesp-PJ, criado pela Lei nº 12.985/96, poderiam ser divididos.

“Trata-se, aqui, de cifras das mais expressivas. Fazendo-se alusão a apenas um dado objetivo, sabe-se que, no exercício financeiro de 2010, o Fundesp recebeu quantias que montam a quase R$ 180 milhões. A maior parte dessa vultosa arrecadação é produto do recolhimento da taxa judiciária, de custas e de emolumentos”, relatou o documento.

O ofício-mensagem indica que o Fundesp teria permitido visível melhoria do aparelhamento e funcionamento do Judiciário goiano, como a reforma, construção e ampliação de prédios e informatização de serviços. Todavia, o processo cita a Constituição de 1988 ao citar que as funções essenciais à Justiça também são exercidas pelo Ministério Público, advocacia pública e defensorias públicas. O texto também se refere à existência de órgãos do Executivo vinculados às funções judiciárias, como polícia e administração da execução penal.

 
 
INFORMATIVO: 07 Jul 2011

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