O principal argumento dos parlamentares que se opuseram à aprovação do projeto é o de que ele é inconstitucional, pois caberia ao presidente do Tribunal de Justiça a iniciativa da propositura. Para a oposição, o projeto ainda contém vício de inconstitucionalidade na sua tramitação na Casa.
A matéria foi lida em Plenário no dia 21 de junho. Posteriormente, foi encaminhada à Comissão Mista, onde foi distribuída ao deputado Carlos Antônio (PSC). No dia 29 do mesmo mês, a proposta foi discutida em audiência pública de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PT), com a presença de deputados e representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Aprovada pela Comissão Mista no dia 30 de junho, a matéria recebeu emenda em Plenário no dia 5 de julho. Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quarta-feira, 6, as emendas foram rejeitadas e o projeto original foi aprovado em Plenário. A proposta ainda terá que passar por uma segunda votação antes de ser encaminhada para a sanção do Governador.
O projeto
O ofício-mensagem da Governadoria, registrado no Poder Legislativo sob o processo de nº 2.544/2001, informa que a propositura é originária da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com o texto, os recursos financeiros arrecadados com taxas relativas aos serviços, taxas, custas e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais que compõem o Fundesp-PJ, criado pela Lei nº
12.985/96, poderiam ser divididos.“Trata-se, aqui, de cifras das mais expressivas. Fazendo-se alusão a apenas um dado objetivo, sabe-se que, no exercício financeiro de 2010, o Fundesp recebeu quantias que montam a quase R$ 180 milhões. A maior parte dessa vultosa arrecadação é produto do recolhimento da taxa judiciária, de custas e de emolumentos”, relatou o documento.
O ofício-mensagem indica que o Fundesp teria permitido visível melhoria do aparelhamento e funcionamento do Judiciário goiano, como a reforma, construção e ampliação de prédios e informatização de serviços. Todavia, o processo cita a Constituição de 1988 ao citar que as funções essenciais à Justiça também são exercidas pelo Ministério Público, advocacia pública e defensorias públicas. O texto também se refere à existência de órgãos do Executivo vinculados às funções judiciárias, como polícia e administração da execução penal.
