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IPASGO:DECISÕESJUDICIAISNEGAMDEVOLUÇÕESDO13°COBRADO

IPASGO ESCLARECE QUANTO A NEGATIVA DE DEVOLUÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O 13º SALÁRIO

Provocado pelo Conselheiro Norval Barbosa, o Ipasgo esclareceu ao Conselho Deliberativo na reunião ordinária do dia 17.11 sobre as decisões judiciais negando a devolução dos valores cobrados dos servidores públicos sobre o 13º conforme previsão legal.

O Sindjustiça e outras entidades sindicais vem sendo procuradas por seus filiados com a informação de que advogados estão garantindo-lhes “ganho de causa e devolução de valores pagos ao Ipasgo Saúde sobre o 13º salário”, conforme previsão legal em anos anteriores a 2007, bastando apenas contratá-los para tal finalidade, mediante o pagamento de honorários. Isto levou o Conselheiro Norval Barbosa (CDI – Ipasgo a pautar e discutir na reunião do dia 17 passado, sobre tal assunto. Convocada, a Procuradoria Jurídica do Ipasgo esclareceu, na reunião do conselho, que algumas ações antigas agora estão sendo sentenciadas, após os recursos, e que, realmente vários pedidos administrativos e algumas ações judiciais estão sendo protocolizadas, porém, devido ao amparo legal, estão sendo negadas, conforme sentenciou a juíza Elizabete, da Comarca de Goiânia, abaixo transcrito:

“…    É bem de se ver, portanto, que a autarquia ré, ao fazer incidir contribuições para compor a base de cálculo do IPASGO-SAÚDE sobre 13º salário e adicional de férias durante os anos anteriores a 2007, agiu no estrito cumprimento do princípio da legalidade, pelo qual à administração só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza. Ora, se era a própria lei em vigor que determinava que os descontos incidissem sobre tais parcelas, não é possível exigir-se conduta diversa por parte da administração.

Deste modo, a devolução dos valores descontados na vigência da lei anterior acarretaria a aplicação retroativa da lei nova a fatos pretéritos à sua vigência, o que ofende a norma que resguarda o ato jurídico perfeito, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.     …”

Diante disso, o Sindjustiça orienta a seus filiados para que evitem assinar quaisquer autorização/procuração a advogado para esta finalidade, tendo em vista decisões contrárias, como a acima transcrita. (comunicação sindjustiça – norval barbosa  

INFORMATIVO: 19.11.2009


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