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SINDJUSTIÇA IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO DIRETOR DO FORO DE CRISTALINA E EM DEFESA DOS SERVIDORES DAQUELA COMARCA

Atos e abusos cometidos por diretores de foros contra servidores são constantes em várias comarcas de Goiás. Documentos enviados ao Sindjustiça comprovam excessos em Cristalina e instruem Mandado de Segurança impetrado.

O Sindjustiça impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Diretor do Foro da Comarca de Cristalina que, além de várias atitudes abusivas, baixou as portarias 045 e 046 obrigando os servidores ao uso de crachás e alertando para a intolerância aos 30 minutos garantidos aos trabalhadores que estejam cursando ensino superior, conforme previsto no Art. 59 do  Lei 10.460/88 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás:

Art. 59 – Os funcionários que estiverem cursando estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos, poderão marcar o ponto até meia hora depois, na entrada, ou até meia hora antes, na saída, dos horários a que estiverem sujeitos.”

As Portarias em questionamento estabelecem penalidades aos servidores, tais como: advertência, repreensão, censura e suspensão. O Mandado de Segurança questiona a legalidade dessas portarias, alegando que a aplicação de pena ao servidor somente pode ser feita mediante lei que garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa.

O Mandado de Segurança recebeu o número 200802187840.

INFORMATIVO: 21.05.08 – alterado em 23.05


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