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AÇÕES-GRATIFICAÇÃO NIVEL SUPERIOR E RISCO DE VIDA

SINDJUSTIÇA ACIONA ESTADO PELO PAGAMENTO DA RETROATIVIDADE DE ADICONAIS AOS FILIADOS

Ações de cobrança foram protocoladas pelo sindicato e tramitam na 3a vara de fazenda pública estadual

O Sindjustiça, através da diretoria e departamento jurídico, ajuizou duas ações distintas de cobrança contra o Estado de Goiás pedindo o pagamento da retroatividade dos adicionais da Gratificação de Nível Superior e Risco de Vida que, mesmo com as garantias legais, o Tribunal de Justiça deixou de pagar, durante algum período, aos servidores e serventuários beneficiários dos adicionais.

A gratificação de nível superior, destinada aos servidores e serventuários da justiça graduados, em percentual de 20%, amparada pelo art. 29 da Lei 10.871 de 7 de julho de 1989, deixou de ser concedida pelo TJ a partir da Lei 14.563 (PCS em dezembro de 2003 até julho de 2005, Lei 15.224, com o argumento de que a mesma havia sido derrogada. No entendimento do sindjustiça e de vários juristas consultados e também fundamentado na petição pelo advogado Carlos Jubé, não deveria ter havido quaisquer suspensão da concessão no período citado.  A ação recebeu o número: 200603483873.  

O adicional de Risco de Vida aos oficiais de justiça, previsto na Lei 14.563 (PCS de outubro de 2003, foi concedido aos filiados da AOJUSGO através de recurso ao Órgão Especial, o adicional de 10%, a partir de maio de 2006, retroativo à data da intimação do acórdão em outubro de 2005. A pedido do Sindjustiça, o tribunal autorizou o tratamento equânime e a extensão do pagamento aos seus filiados e demais oficiais de justiça do estado a partir de junho do corrente ano.  A ação de cobrança é pela retroatividade à data vigência da lei, ou seja, outubro de 2003 até o período da concessão em junho de 2006 aos filiados do sindjustiça. Processo número: 200603914840.

Em nenhum dos casos caberia Mandado de Segurança, haja vista que tais adicionais já estão sendo pagos, porém os períodos reclamados e não pagos é que são objetos das ações ordinárias de cobrança que tramitam na terceira vara da fazenda pública estadual.

INFORMATIVO: 07.12.06

 


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