Emenda nº 814/2015 veda a redação da Lei 10.460/1988, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias, possibilitando aos servidores a percepção da gratificação do adicional por tempo de serviço a partir do dia que completarem cada quinquênio
A Assembleia Legislativa (Alego) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20), em segunda e definitiva votação, pacote de projetos da Governadoria, dentre eles o que altera a Lei nº 10.460/1988, do Estatuto dos Servidores Públicos, mantendo as normas de pagamento do quinquênio do funcionalismo de Goiás.
A proposta do Governo, que tramita com nº 814/2015, recebeu emenda supressiva, quando de sua tramitação nas comissões técnicas. Assinada pelo deputado José Vitti (PSDB), líder do Governo, a emenda faz prevalecer o que está inserido na lei, ou seja, não alterará a forma de pagamento do quinquênio. Esta emenda mantém a redação original do artigo 170 da Lei nº 10.460/1988.
A emenda suprime os parágrafos 1° e 6° do art. 170 alterado pelo artigo 1° do projeto.
O projeto visa a manter a redação original da lei 10.460/1988, possibilitando aos servidores a percepção da gratificação do adicional por tempo de serviço a partir do dia que completarem cada quinquênio.
A alteração no art. 56 feita no projeto 814/2015 fica mantida e, com isso, os dispositivos relacionados a faltas ao serviço que o referido pessoal poderá ter abonadas determinam que elas devam ser devidamente justificadas por atestado médico até o limite de 03 (três) em cada mês civil e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.
Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás (com edição da Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA)