Disponibilizado no DJe, ato decreta ponto facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, baixou decreto disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 1452 (Decreto Judiciário nº 3197/2013), desta quinta-feira (19), em que estabelece ponto facultativo para os servidores do Judiciário nas datas que antecedem o Natal e o Ano Novo. Segundo o decreto, será ponto facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais.
Segundo o decreto, o ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades sejam indispensáveis à continuidade do serviço.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA