A presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Alencar, requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, que o órgão se abstenha de cobrar o imposto de renda sobre abono de permanência, pago a servidores como natureza indenizatória. A presidente alerta, no expediente, para a ilegalidade de tal desconto.
O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 como forma de compensar o prolongamento dos dias de trabalho pelo servidor público, mesmo este tendo condições para se aposentar voluntariamente. No pedido, Rosângela Alencar destaca que, mesmo antes de adquirir condições para requerer aposentadoria, o servidor já paga o tributo, inclusive sobre a parcela referente à contribuição previdenciária.
Segundo argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA, ao optar pela permanência na atividade, embora já preenchidas as exigências para sua aposentadoria voluntária, o servidor já dispõe da base de cálculo de seu imposto de renda acrescido do montante referente ao abono permanência. Desse modo, esclarece, o abono não gera aumento patrimonial, não podendo haver incidência do imposto sobre o mesmo.
O SINDJUSTIÇA alerta ainda para o fato de que, em situações análogas à exposta, como o pagamento de férias não gozadas e de licença prêmio, o Tribunal de Justiça reconheceu a natureza indenizatória destas verbas, afastando a incidência do imposto de renda. “Assim, por analogia, por o abono de permanência ser clara e inegavelmente verba de caráter indenizatório, não pode incidir imposto de renda sobre ele, pois esse abono não constitui acréscimo patrimonial’, argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA.