
Após Assembleia Geral Extraordinária Híbrida realizada no dia 18/05/2024, em que a categoria deliberou e autorizou o SINDJUSTIÇA a descontar a contribuição assistencial dos Servidores não filiados, e em respeito às premissas estabelecidas na Decisão de Repercussão Geral do STF no Tema 935 (ARE 1018459), o Sindicato publicou, em jornal de grande circulação em Goiás, edital de abertura de prazo de 15 dias úteis para que o Servidores do TJGO exerçam o direito de oposição ao desconto da referida contribuição.
Conforme a publicação, o direito de oposição será exercido exclusivamente de duas formas: presencialmente na sede administrativa do Sindicato (Rua 100, 75, Setor Sul), no horário de atendimento ao público (das 8h às 17h) ou por meio do e-mail oposicao@sindjustica.com.
Em Assembleia, a categoria deliberou pelo desconto de 1(um) dia de trabalho dos Servidores não filiados – tendo como referência a remuneração – a ser descontado uma vez ao ano, sendo excepcionalmente no mês de agosto em 2024 e nos demais anos, no mês de março.
Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação