A Divisão de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (DAAP) do TJGO, a pedido do SINDJUSTIÇA, elaborou esta FAQ com respostas às dúvidas mais comuns apresentadas pelos filiados aposentados e pensionistas. Leia com atenção. Persistindo a dúvida, entre em contato com a DAAP pelos seguintes números: (62) 3216-2094 e (62) 3216-2490.

Como faço meu primeiro acesso ao sistema?
Quando se aposenta, o acesso deixa de ser com as iniciais do nome (login) e passa a ser com a matrícula (novo login). Isso explica porque ocorre o bloqueio em razão da alteração funcional.
A matrícula, nesse caso, demanda reset de senha, o que é simples: basta solicitar para o atendimento da DAAP, mediante videochamada (para correta identificação) ou formulário (disponível no site do SINDJUSTIÇA) para que voltemos para a senha padrão, que é o CPF.
ATENÇÃO: é preferível proceder à alteração de senha posteriormente (quando de seu acesso) para evitar senha vulnerável, embora haja a segurança do duplo fator de autenticação. Além dessa mudança de acesso, é necessário solicitar o reset de Qr Code (duplo fator de autenticação). Esse procedimento é solicitado para a DAAP, que o formaliza perante o setor de controle de acessos da TI/TJGO.
Por segurança, o processo de reset do Duplo Fator de Autenticação (2FA) deve sempre exigir a confirmação rigorosa da identidade do usuário (por validação presencial, ligação com confirmação de dados ou checagem de identidade junto ao setor de TI).
Esqueci minha senha. Como recuperá-la?
Como dito anteriormente, a senha que se utiliza com a matrícula (o que não se confunde com o duplo fator de autenticação do google autenticador) é solicitada por meio de videochamada ou presencialmente.
Não consigo acessar o sistema. O que devo fazer?
Entrar em contato com a DAAP, pelos canais de comunicação disponíveis. Preferencialmente, comparecer presencialmente, pois não executamos acesso remoto, o que dificulta a orientação por telefone ou WhatsApp.
Como funciona o Duplo Fator de Autenticação (Google Authenticator)?
O Autenticador do Google (Google Authenticator) funciona como um “gerador de senhas temporárias”. Ele adiciona uma camada extra de segurança às suas contas, além da sua senha tradicional. A isso damos o nome de Duplo Fator de Autenticação (2FA).
Como funciona na prática?
Pense na sua conta como uma porta com duas trancas. A primeira tranca é a sua senha comum (algo que você sabe). A segunda tranca é o código de 6 dígitos do aplicativo (algo que você tem no seu celular). A cada 30 segundos, o aplicativo gera um código numérico novinho, usando um segredo matemático compartilhado entre o seu celular e o serviço (como Instagram, Gmail ou Discord). Mesmo que alguém descubra a sua senha, essa pessoa não conseguirá entrar na sua conta sem estar com o seu celular em mãos.
Passo a passo de como baixar Google Authenticator:
- No celular Android: abra a loja Play Store, pesquise por Google Authenticator e instale. No iPhone (iOS): abra a App Store, pesquise por Google Authenticator e instale.
- Ative o Duplo Fator de Identificação no site ou aplicativo desejado.
- Acesse as “Configurações de segurança” da conta que você quer proteger (exemplo: Instagram, Google, Epic Games, ou EGESP, que é o sistema interno do TJGO).
- Procure pela opção “Autenticação de dois fatores” ou “Verificação em duas etapas”.
- Escolha o método “Aplicativo de autenticação”. O site vai exibir um código QR na tela do computador/celular.
- Conecte o Authenticator à sua conta: abra o App Google Authenticator no celular.
- Faça login com sua conta do Google (isso salva o backup dos seus códigos na nuvem).
- Toque no botão “+” (geralmente no canto inferior direito) e escolha a opção “Escanear código QR”.
- Aponte a câmera do celular para o código QR que apareceu na tela do site.
- Pronto! A conta será adicionada à lista do aplicativo.
Como usar os códigos no dia a dia?
Quando você for fazer login em um computador ou celular novo, digite sua senha normalmente. O site pedirá o código de verificação. Abra o Google Authenticator, veja o código de 6 dígitos que está aparecendo para aquela conta e digite no site antes que o tempo (o cronômetro circular) acabe!
Meu acesso foi bloqueado. Como solicitar o desbloqueio?
O acesso pode ser bloqueado por diversos motivos, como muito tempo sem acessar ou mais de 3 tentativas de acesso (falhas em curto período). O duplo fator de autenticação tem a função de identificar vazamento de senhas, ou seja, a senha do usuário encontrada em bancos de dados vazados na internet, perda ou troca de aparelho celular etc. As solicitações de redefinição de duplo fator devem observar critérios mínimos de segurança, com o objetivo de resguardar a identidade dos usuários e preservar a integridade dos sistemas institucionais.
Como consultar e emitir o contracheque?
O contracheque somente é acessado pelo sistema EGESP (sistema de recursos humanos), o que pode ser feito por seu celular (é preciso baixar o App EGESP) ou diretamente no seu computador. Enfatizamos que não podemos fornecer contracheques com um simples pedido formulado por telefone ou WhatsApp, pois necessita-se da identificação de quem requer, garantindo-se a segurança das informações.
Diante de uma situação urgente e excepcional, a DAAP pode fazer uma videochamada (o que nem sempre é possível fazer no exato momento em que o usuário necessita do documento) ou esta chamada será dispensada se houver o requerimento devidamente assinado e identificado com o RG.
Está em andamento a possibilidade de emissão automática de contracheques por e-mail. Por isso, estamos praticando o formulário de consentimento de envio de documento por e-mail. RESSALVA: muitos servidores aposentados não têm conta de e-mail ativa.
Como obter meu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda?
O Informe de Rendimentos é liberado pela folha de pagamento, geralmente no início de março de cada ano, e o acesso se dá somente pelo EGESP. A DAAP não pode atender pedidos por telefone, e-mail ou WhatsApp, sem formulário, pois lidam com dados sigilosos e devem observar as normas da LGPD (mesma regra para o contracheque).
Como consultar minha margem consignável?
Todo documento, seja contracheque, margem e código para empréstimo consignado ou informe de rendimentos, É FEITO SOMENTE PELO SISTEMA EGESP. Portanto, é necessário acessar o sistema, com matrícula, senha e o código do google autenticador.
Como atualizar meus dados cadastrais?
Os dados cadastrais podem ser atualizados a qualquer momento. Para tanto, basta encaminhar o documento ou a nova informação consignada em formulário específico, que a unidade providenciará a atualização em sistema. O principal canal de atualização é o próprio formulário de recadastramento/prova de vida, oportunidade em que se atualiza contatos e demais documentos (endereço, estado civil, e-mail, contato etc).
Quando devo fazer o recadastramento de aposentados e pensionistas?
O recadastramento é realizado sempre no mês de aniversário, estendido até o fim do mês subsequente (LC 161/2020 e Decreto Judiciário 1762/2013). ATENÇÃO: A atualização cadastral é obrigatória e garante a regularidade do pagamento. A ausência da prova de vida pode resultar em suspensão temporária do pagamento até a regularização.
Como é realizado o recadastramento?
O recadastramento (ou prova de vida) é realizado preferencialmente de forma presencial, na sala da DAAP. O recadastrando deverá estar munido de documento pessoal de identificação e comprovante de endereço atualizado.
O procedimento pode ser realizado por videochamada, ou seja, o interessado nos envia o requerimento preenchido e assinado, cópia de RG ou outro documento de identificação, além do comprovante de endereço. Lembrando que tais documentos devem estar em formato pdf, pois serão inseridos no sistema. Nessa modalidade, os documentos serão previamente verificados por nossa equipe e, no mesmo dia, realizada a videochamada para identificação visual.
Há situações especiais de prova de vida aplicada em hipóteses de total impossibilidade de comparecimento ou videochamada, no caso, mediante procuração, ou termos legais (tutela e curatela).
Por fim, e pouco usual, o recadastramento com reconhecimento de firma por verdadeiro (não é aceita por semelhança).
Preciso atualizar meu e-mail e WhatsApp?
Sim!! Imprescindível que o e-mail e WhatsApp estejam atualizados/válidos para favorecer todo tipo de comunicação necessária, além de ser uma obrigatoriedade legal manter os dados cadastrais sempre atualizados.
O que muda com a autorização para recebimento de documentos por meios eletrônicos?
Em tempo oportuno, a Administração do TJ poderá enviar o contracheque por e-mail.
Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
O Direito à pretensão da isenção do imposto de renda é garantido aos servidores que já estão aposentados, inclusive os pensionistas, desde que cumpridos os pré-requisitos.
A matéria está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Após oitiva da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, advindo parecer FAVORÁVEL, a Diretora de Gestão de Pessoas, observado o parecer da Junta Médica e o uso das atribuições conferidas pela Lei 23.993/2025, SEMPRE OBSERVANDO, todavia, a prescrição quinquenal e ressaltando que a competência para a restituição dos valores retidos do imposto de renda é da Secretaria da Receita Federal.
Como solicitar a isenção quando prevista em lei?
A isenção de imposto de renda é solicitada por meio de formulário próprio e enviado para o e-mail do protocolo administrativo e judicial através do e-mail div.atend.judicial@tjgo.jus.br, devidamente instruído com cópia de laudo e relatório médicos e documento de identificação. Se necessário documento complementar, a Junta Médica irá apontar previamente ou por ocasião de perícia, quando necessário.
Como funciona o auxílio-funeral?
O familiar do falecido deverá postular o requerimento, que deverá estar instruído com certidão de óbito, documentos pessoais e nota fiscal das despesas com o funeral, emitida em nome do requerente. Registre-se que o auxílio-funeral não se trata de gratificação, acréscimo pecuniário e tampouco adicional. Tem caráter eminentemente indenizatório e serve para custear as despesas com o sepultamento do(a) falecido(a).
Diante disso, por despacho da Diretora da DGP e com fundamento na Lei estadual nº 23.993/2025, são DETERMINADAS as medidas cabíveis ao pagamento do benefício, no valor de 5 vezes o salário-mínimo vigente, em favor de quem de direito.
Quem tem direito à pensão por morte e como solicitar o benefício?
Quanto à PENSÃO POR MORTE, conforme o art. 50 da LC nº 161/2020, os dependentes são divididos em classes com ordem de preferência (a existência de uma classe exclui a seguinte):
- Classe 1: O cônjuge; o companheiro ou companheira em união estável; e o filho solteiro (não emancipado) menor de 21 anos, ou inválido/com deficiência grave desde a menoridade.
- Classe 2: Os pais que comprovem dependência econômica do servidor falecido.
- Classe 3: O irmão solteiro (não emancipado) menor de 21 anos, ou inválido/com deficiência grave desde a menoridade, que comprove dependência econômica.
O processo de solicitação segue etapas administrativas específicas no âmbito do Estado de Goiás:
- Obtenção do histórico funcional (no caso do Judiciário, junto à DCIF);
- Abertura do Processo na Goiasprev;
- De posse do histórico funcional e dos documentos pessoais, o requerente deve se dirigir ao Setor de Multiatendimento da Goiasprev (ou utilizar os canais formais indicados pelo órgão) para dar entrada oficial no pedido de pensão;
- Documentação básica necessária: Certidão de óbito do servidor; documentos de identificação pessoal e CPF do requerente e do ex-servidor; comprovantes de vínculo (certidão de casamento atualizada ou provas de união estável, conforme normas da Goiasprev, como a IN nº 2/2021); e laudos médicos oficiais, caso haja dependente inválido ou com deficiência.
- Na sequência, a Goiasprev encaminha os despachos para o TJGO;
- Em seguida, é feito o despacho pela Diretoria-Geral e o processo é encaminhado para a Divisão de Aposentadoria e Pensões, que procede a inclusão da pensionista e dependentes;
- Após, é encaminhado os documentos próprios pelo sistema SIAP para o TCE para devida Homologação da Pensão, vida Acórdão do TCE. (Resposta formulada pelo Sr. João Moura – Diretor da Divisão de Aposentadorias e Pensões).






