O SINDJUSTIÇA protocolizou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Ofício nº 43/2026-DJ, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leandro Crispim. Autuado sob o PROAD nº 202610000791646, o documento requer providências urgentes para a edição de ato normativo que discipline a licença-prêmio prevista no artigo 149 da Lei estadual nº 23.992, de 30 de dezembro de 2025 (Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário).
O novo estatuto restabeleceu a licença-prêmio no âmbito do Judiciário goiano, assegurando o direito a 90 dias de afastamento remunerado a cada quinquênio de efetivo exercício, fracionáveis em até três períodos, acumuláveis e conversíveis em pecúnia, além de indenização na aposentadoria e pagamento aos sucessores. Entretanto, passados mais de nove meses da publicação da lei, a ausência de um regramento próprio vem gerando indefinição junto aos servidores. A omissão afeta diretamente quem já possui períodos integralizados e não usufruídos até 27 de maio de 2020, servidores com contagem de frações em curso e aqueles que estão em vias de se aposentar.
No requerimento, o SINDJUSTIÇA sustenta que a demora na regulamentação não pode suspender indefinidamente o exercício de um direito já assegurado no texto legal. Por essa razão, a entidade pleiteia a edição do regulamento no prazo de até 60 dias. Dentre os pedidos, o sindicato solicita que a norma discipline critérios objetivos de concessão e fracionamento e prazos para reprogramação diante de necessidade do serviço; apuração e certificação dos períodos aquisitivos; registro de suspensões e interrupções; regras transparentes de disponibilidade orçamentária e cronológica para a conversão em pecúnia; base de cálculo da conversão e da indenização; e indenização por ocasião da aposentadoria e pagamento aos sucessores.
O expediente apresenta pedidos imediatos de proteção à categoria. O sindicato reivindica que o TJGO receba e processe os pedidos de gozo de períodos já integralizados e as indenizações por aposentadoria, sem que haja qualquer sobrestamento baseado unicamente na falta do ato normativo. Requer ainda que a Diretoria de Gestão de Pessoas elabore e forneça aos servidores o extrato individualizado dos períodos aquisitivos, apontando saldos consolidados e frações em curso. Por fim, a entidade solicitou a participação da entidade na elaboração da minuta da regulamentação.






