VALORIZAÇÃO

SINDJUSTIÇA requer instituição de Adicional por Tempo de Serviço para servidores do Poder Judiciário

Como parte de suas frentes de atuação em defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário goiano, o SINDJUSTIÇA formalizou um importante pleito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Proad nº: 202606000751661. Por meio do pedido protocolado nesta segunda-feira (08/06), a entidade sindical solicita a instituição do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) — conhecido como quinquênio — a ser pago a servidores do quadro efetivo. Anexado ao ofício, o SINDJUSTIÇA encaminhou ainda uma proposta de minuta de Projeto de Lei para ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás.

Conforme defende o SINDJUSTIÇA, a acumulação de experiência, a permanência funcional e a preservação da memória institucional são elementos de excelência que precisam ser convertidos em reconhecimento prático e atratividade na carreira. No Proad, o sindicato requer ao TJ a análise da minuta, a consideração integral dos critérios cronológicos propostos, a elaboração de um estudo técnico específico sobre o impacto da medida e a viabilidade do envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

“A instituição do quinquênio é uma das principais e mais justas solicitações dos nossos servidores. A dedicação continuada de quem constrói o dia a dia do Judiciário goiano merece ser valorizada. Propusemos um modelo da adicional que resgata a trajetória funcional de cada trabalhador, conferindo bases objetivas e segurança jurídica para que o tempo de serviço prestado à sociedade seja plenamente recompensado”, afirma a presidente do SINDJUSTIÇA, Cristiana Abreu.

A proposta prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) por cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Poder Judiciário. Na sugestão apresentada, o adicional incidirá exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. Prevê, ainda, vedação expressa para utilização do ATS como base de cálculo para qualquer outra vantagem ou adicional da mesma natureza (efeito cascata). .

Critérios

A fundamentação jurídica utilizada pelo sindicato ampara-se em soluções idênticas já adotadas pelo próprio TJGO. A Lei Estadual nº 23.992, de 30 de dezembro de 2025 (o novo Estatuto dos Servidores), acolheu critério idêntico de transição em seu artigo 261, no contexto da licença-prêmio. Nele, previu-se o cômputo do tempo de serviço prestado até 27 de maio de 2020 e a retomada da contagem a partir da publicação do Estatuto.

O marco do dia 27 de maio de 2020 delimita o período imediatamente anterior à vigência da Lei Complementar federal nº 173/2020, que instituiu vedações temporárias à contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Assim, “a proposta do SINDJUSTIÇA guarda coerência com o modelo legislativo já adotado pelo próprio Poder Judiciário goiano, confere objetividade ao critério de contagem do tempo de serviço e oferece base normativa adequada para futura regulamentação administrativa do benefício”, argumenta a entidade em seu pedido.

Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação