Como parte de suas frentes de atuação em defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário goiano, o SINDJUSTIÇA formalizou um importante pleito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Proad nº: 202606000751661. Por meio do pedido protocolado nesta segunda-feira (08/06), a entidade sindical solicita a instituição do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) — conhecido como quinquênio — a ser pago a servidores do quadro efetivo. Anexado ao ofício, o SINDJUSTIÇA encaminhou ainda uma proposta de minuta de Projeto de Lei para ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás.
Conforme defende o SINDJUSTIÇA, a acumulação de experiência, a permanência funcional e a preservação da memória institucional são elementos de excelência que precisam ser convertidos em reconhecimento prático e atratividade na carreira. No Proad, o sindicato requer ao TJ a análise da minuta, a consideração integral dos critérios cronológicos propostos, a elaboração de um estudo técnico específico sobre o impacto da medida e a viabilidade do envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
“A instituição do quinquênio é uma das principais e mais justas solicitações dos nossos servidores. A dedicação continuada de quem constrói o dia a dia do Judiciário goiano merece ser valorizada. Propusemos um modelo da adicional que resgata a trajetória funcional de cada trabalhador, conferindo bases objetivas e segurança jurídica para que o tempo de serviço prestado à sociedade seja plenamente recompensado”, afirma a presidente do SINDJUSTIÇA, Cristiana Abreu.
A proposta prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) por cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Poder Judiciário. Na sugestão apresentada, o adicional incidirá exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. Prevê, ainda, vedação expressa para utilização do ATS como base de cálculo para qualquer outra vantagem ou adicional da mesma natureza (efeito cascata). .
Critérios
A fundamentação jurídica utilizada pelo sindicato ampara-se em soluções idênticas já adotadas pelo próprio TJGO. A Lei Estadual nº 23.992, de 30 de dezembro de 2025 (o novo Estatuto dos Servidores), acolheu critério idêntico de transição em seu artigo 261, no contexto da licença-prêmio. Nele, previu-se o cômputo do tempo de serviço prestado até 27 de maio de 2020 e a retomada da contagem a partir da publicação do Estatuto.
O marco do dia 27 de maio de 2020 delimita o período imediatamente anterior à vigência da Lei Complementar federal nº 173/2020, que instituiu vedações temporárias à contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Assim, “a proposta do SINDJUSTIÇA guarda coerência com o modelo legislativo já adotado pelo próprio Poder Judiciário goiano, confere objetividade ao critério de contagem do tempo de serviço e oferece base normativa adequada para futura regulamentação administrativa do benefício”, argumenta a entidade em seu pedido.









