O SINDJUSTIÇA protocolizou, nesta segunda-feira (04/05), pedido de esclarecimentos formais ao Tribunal de Justiça de Goiás (Proad nº 202605000740550) a respeito de possível extinção do pagamento em pecúnia pelos plantões judiciais realizados a partir deste mês de maio, passando a contraprestação a ser realizada exclusivamente por meio de folgas compensatórias.
No ofício, o sindicato requer:
- a confirmação oficial sobre a extinção ou manutenção do regime de indenização em pecúnia;
- em caso de confirmação, a apresentação do ato normativo, motivação técnica e plano de ação para servidores já inscritos nas escalas, garantindo-lhes o direito de opção sobre as novas regras e reabrindo prazo de desistência da inscrição para estes;
- data de início da nova sistemática e as regras de transição;
- suspensão de novas inscrições até que as regras sejam oficialmente comunicadas;
- informações sobre passivos financeiros de plantões já realizados;
- adoção de medidas de transparência sobre o assunto;
- abertura de diálogo institucional sobre o tema.
A entidade, requereu, em caso de impossibilidade de manutenção do pagamento da indenização em pecúnia, a imediata regulamentação do plantão como serviço extraordinário, com o devido pagamento dos adicionais legais previstos nos artigos 113 (serviço extraordinário) e 116 (adicional noturno) ambos da Lei nº 23.992/2025 – Regime Jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
“A contraprestação financeira pelos plantões judiciais é um pleito histórico da categoria conquistado com muita luta pelo SINDJUSTIÇA. Temos convicção de que os pagamentos das indenizações devem ser mantidos, atendendo o que prevê o Estatuto do Servidor do Judiciário”, frisa a presidente do SINDJUSTIÇA, Cristiana Abreu.
A medida do sindicato ocorre após relatos de servidores de que a Administração do TJ planeja extinguir o plantão remunerado. Quanto a esse ponto, o SINDJUSTIÇA frisa que a ausência de um comunicado oficial do Tribunal quanto à possível medida tem gerado grave apreensão entre os servidores, além de criar enorme insegurança jurídica sobre o tema diante da proximidade das escalas de plantão já previstas.
No Proad protocolizado pelo sindicato, a entidade esclarece que eventual justificativa da Administração para a extinção da indenização baseada no recente entendimento do STF sobre os chamados “penduricalhos” (Temas 966 e 976) é manifestadamente equivocada. O SINDJUSTIÇA reforça a tese da Suprema Corte tratou especificamente da incorporação de vantagens pessoais no regime remuneratório da Magistratura e do Ministério Público, restringindo a mesma aplicação às demais carreiras.









