Membros da Diretoria do SINDJUSTIÇA compareceram hoje ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás onde se reuniram com integrantes da Diretoria Financeira e Departamento da Folha de Pagamento. Participaram desta reunião a presidente Cristiana Abreu e os vices-presidentes Cleiton Carvalhinho, Professor Léo Silva e Samuel Silvério.
A pauta principal discutida hoje foi a cobrança de providências em relação ao pedido do sindicato, de disponibilização antecipada dos contracheques dos servidores. O pleito foi formalizado pela entidade recentemente no Proad nº 202609000785075.
No expediente, o SINDJUSTIÇA requer que os contracheques dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sejam disponibilizados no Portal do Servidor (EGESP) logo após o fechamento da folha e com antecedência ao efetivo crédito bancário, superando o modelo atual, em que a consulta só é liberada no próprio dia do pagamento.
Tal sistemática, argumenta o sindicato, restringe a possibilidade de o servidor realizar, com a necessária antecedência, a conferência dos lançamentos efetuados em sua folha de pagamento, especialmente quanto às verbas remuneratórias, descontos, auxílios, plantões judiciários, gratificações, pensões, consignações, imposto de renda e demais parcelas que compõem o pagamento mensal.
“A medida permitirá que o servidor tenha tempo hábil para verificar a correção dos lançamentos e, identificada eventual inconsistência, possa buscar esclarecimentos ou requerer sua correção pela via administrativa antes ou imediatamente após a efetivação do pagamento. Além de conferir maior transparência à gestão da folha, a disponibilização antecipada contribuirá para reduzir inconsistências, prevenir prejuízos financeiros e conferir maior previsibilidade à remuneração, que possui natureza alimentar e constitui elemento essencial ao planejamento financeiro dos servidores”, frisa a presidente Cristiana no ofício encaminhado ao TJ.
A norma que trata do tema estabelece que as principais etapas de processamento da folha de pagamento são concluídas com significativa antecedência em relação à data do crédito, o que, conforme o SINDJUSTIÇA, justifica a avaliação da viabilidade técnica de disponibilização prévia dos contracheques, conferindo maior previsibilidade e segurança aos servidores.
DEA
Durante a reunião de hoje no Tribunal, a Diretoria também buscou esclarecimentos sobre a diferença de pagamento que os servidores deixaram de receber (DEA), que vinha sendo paga parceladamente. Conforme apurado, o pagamento das diferenças retroativas mensais chegou ao término, visto que o alcance temporal do passivo contemplou o período que se encerrou em outubro de 2013.
Por outro lado, a parcela relativa ao décimo terceiro salário vinculado a essas despesas passadas segue com o pagamento garantido pela administração, encontrando-se temporariamente sobrestada em razão de restrições de ordem financeira.






