O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou a Resolução nº 317, de 6 de agosto de 2026, que regulamenta o regime de plantão judiciário nas unidades de 1º e 2º graus de jurisdição. A norma substitui a Resolução nº 149/2021, mantém a conversão em pecúnia em caso de impossibilidade de usufruto das folgas, mas limita essa compensação a 30 folgas anuais. A nova resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação, que ocorreu na última segunda, 10/08.
O direito à compensação ocorrerá na proporção de 1 dia de folga para cada 2 dias úteis trabalhados; 2 dias de folga para cada dia trabalhado em fins de semana, feriados e recesso forense; e 1 dia nas datas que antecederem fins de semana ou feriados. No caso da conversão em pecúnia ela ocorrerá a título indenizatório, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Apesar da publicação da nova resolução do plantão, vale ressaltar que a manutenção da previsão de pagamento na nova resolução não garante, por si só, o restabelecimentos dos pagamentos pelas folgas não usufruídas. Isso porque a suspensão do pagamento no TJGO decorreu de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e de orientações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Em relação aos plantões já efetuados por servidores e pendentes de quitação, a administração do TJGO ainda não apresentou informações oficiais ou cronograma para o pagamento desse passivo.






