Alterações na Resolução n. 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliam a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário e reforçam as garantias contra retaliações a quem noticie, testemunhe ou colabore com investigações. A norma passa a abranger todas as relações profissionais no âmbito do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados, prestadores de serviço e serventias extrajudiciais.
A Resolução proíbe represálias contra denunciantes, testemunhas e colaboradores, detalhando como atos de retaliação condutas como exoneração, mudança de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações funcionais, restrição de atribuições e negação de oportunidades de capacitação.
Conforme o texto, a administração pública deverá comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como represália. Nos casos envolvendo terceirizados, as representações poderão ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, defensorias públicas e outros órgãos competentes, inclusive após o desligamento do trabalhador.
A norma formaliza ainda a definição de “notícia de assédio ou discriminação”, que passa a abranger qualquer comunicação, mesmo informal, sobre assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
Acolhimento às vítimas
O texto também aprimora o fluxo de acolhimento às vítimas, prevendo atendimento inicial por comissão especializada, com garantia de sigilo e articulação entre instâncias.
A Resolução mantém ações permanentes de prevenção e conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, realizado anualmente no segundo semestre.
As alterações foram aprovadas na primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, encerrada em 29 de janeiro, no julgamento do Ato Normativo n. 0000462-73.2026.2.00.0000.
Leia aqui a resolução.









