LEGISLATIVO

PEC da Blindagem: como votaram os deputados goianos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.

Goianos

Veja como votaram os deputados goianos na Câmara:

SIM (a favor da PEC)

Adriano do Baldy (PP)
Célio Silveira (MDB)
Daniel Agrobom (PL)
Dr. Ismael Alexandrino (PSD) – Não votou na 2ª votação
Dr. Zacharias Calil (União Brasil)
Gustavo Gayer (PL)
Jeferson Rodrigues (Republicanos)
José Nelto (União Brasil)
Leda Borges (PSDB)
Magda Mofatto (PRD)
Marussa Boldrin (MDB)
Professor Alcides (PL)
Samuel Santos (Podemos)
Silvye Alves (União Brasil)

NÃO (contra a PEC)

Delegada Adriana Accorsi (PT)
Flávia Morais (PDT)
Rubens Otoni (PT)

Veja como votaram todos os deputados federais no 1º turno e no 2º turno de votação da matéria.

Articulação

A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que bloquearam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.

Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.

A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.

Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.

A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.

Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.

Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.

O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.

Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

Fonte: G1 e Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação