O Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA orienta os Filiados acerca das mudanças trazidas pela Lei nº 22.481 de 2023, que trata de alterações no recebimento do Auxílio-Creche.
Com as novas alterações, o Servidor ativo (efetivo ou comissionado), receberá o auxílio a partir do nascimento ou adoção do dependente; termo de guarda ou tutela; ou ingresso do Servidor no Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Anteriormente, a verba pecuniária de natureza indenizatória era paga para os Servidores efetivos a partir dos 6 meses de idade do dependente.
Diante da mudança, os Servidores poderão requerer o pagamento retroativo do benefício, devendo ser considerada a data de ingresso no Poder Judiciário, bem como respeitada a prescrição quinquenal (referente a 5 anos) e a disponibilidade orçamentária.
Os Servidores interessados em solicitar o pagamento retroativo do benefício devem formalizar o pedido via PROAD, no campo “Autuar processo”, selecionando a opção “Auxílio-Creche”.