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Etarismo e gordofobia: preconceito rende processos trabalhistas

Temas como gordofobia e etarismo são relativamente recentes, mas vêm ganhando espaço cada vez maior na pauta da sociedade brasileira. Desde 1995 o Brasil tem uma lei, a 9.029, que proíbe todo e qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho. Apesar disso, as reclamações trabalhistas de discriminação motivadas pela idade, peso corporal, religião, sexo e orientação sexual vêm ganhando volume.

“A Justiça do Trabalho vem acompanhando as mudanças ocorridas na sociedade nas últimas décadas e, cada vez mais, vemos decisões que condenam empregadores que cometem qualquer tipo de preconceito, ou que permitem que essas discriminações aconteçam”, explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede.

A Lei 9.029/1995 veta a discriminação, tanto na contratação quanto na manutenção do trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, idade, deficiência e outros aspectos. “Não faltam leis para coibir o preconceito. A Constituição proíbe, em seu artigo 5º, a discriminação e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, por exemplo, a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. O que falta é as empresas mudarem sua cultura interna para se adaptarem à nova realidade e terem uma governança forte”, observa o advogado.

O crescimento desses casos levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a criar um grupo especial focado no combate à discriminação e ao assédio. Em uma operação, o MTE investigou um dos maiores bancos do país por supostamente pressionar que funcionários idosos e com licença médica aderissem a um Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Não faltam exemplos de decisões condenando atitudes discriminatórias na Justiça do Trabalho. Em junho, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo condenou uma empresa a pagar dano moral por etarismo, a discriminação em razão da idade, a uma mulher de 64 anos. Depoimentos de colegas comprovaram que a ex-funcionária recebia tratamento diferente dos demais profissionais em razão da idade.

Antes disso, em março, decisão da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil uma trabalhadora que comprovou ter sido vítima de gordofobia, descriminação em razão do peso corporal, por parte de colegas de trabalho. Segundo seu relato, ela escutava piadas gordofóbicas toda vez que que pedia para ligar o ar-condicionado da unidade, de empregados. Em sua decisão, o juiz Fabrício Lima Silva afirmou que insinuações ofensivas relacionadas ao peso de alguém não podem ser aceitas como brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”.

Sanções

Empregadores que discriminarem um candidato ou colaborador por quaisquer motivos estão sujeitos, pela Lei 9.029, à multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador e podem ser proibidos de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais. “Além disso, o empregado pode pleitear o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório através da rescisão indireta e tem direito à reparação pelo dano moral”, enumera Kede.

Cultura organizacional

Além desses aspectos, diz Kede, há um prejuízo na imagem da companhia que permite ações discriminatórias no ambiente de trabalho. “Mais que implantar códigos de ética e conduta, as empresas precisam promover boas práticas, orientar gestores e empregados e envolver todos na construção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos. Se, ainda assim, essas práticas ocorrerem, a punição tem que ser exemplar, para deixar claro o recado de que não há espaço para preconceito e discriminação”, completa o advogado.


Fonte: Portal Rota Jurídica
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