Publicada a Lei 21.964/2023, que concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás no índice de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano de 2022.
Os incisos I e II do Artigo 1º da referida Lei especifica a forma de pagamento da data-base aos Servidores: 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio e 2,92% a partir do mês de outubro.