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Data-base é aprovada em primeira votação

Aprovado na Comissão Mista e posteriormente em primeira votação na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei nº 801/2023, que trata da revisão geral anual dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás. A matéria prevê reposição de 5,93%, referente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 2022. O deputado Karlos Cabral (PSB) é o relator do PL.

O deputado afirma, em seu relatório, que o índice apenas repõe a inflação do período. Destaca que, com a reposição, o valor da folha salarial do TJ permanecerá bem abaixo do previsto em lei. “Registre-se, uma vez mais, que a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre do ano de 2022, foi de 3,92%, sendo que o limite máximo permitido é de 6% (seis por cento), ou seja, atualmente os gastos com a folha de pagamento de pessoal estão muito aquém do limite permitido por lei”, frisou Karlos Cabral em seu relatório.

Pela proposta do TJ, a data-base dos Servidores do Poder Judiciário, incidente tanto sobre os vencimentos, como sobre DAE ́s e FEC ́s, deverá ser paga em duas parcelas: 2,92% a partir de 1º de maio; e 2,92% a partir de 1º de outubro de 2023, totalizando 5,93%. O parcelamento da data-base foi a condição imposta pelo governo estadual a todas as carreiras públicas para o pagamento da data-base deste ano. Portanto, o resultado é idêntico ao adotado para os demais Poderes, tanto quanto ao índice quanto como a forma de pagamento.

Ao final da sessão extraordinária de hoje, os parlamentares aprovaram a quebra do interstício de 24 horas para votação do projeto em segunda votação. Assim, o PL volta ao Plenário para votação na sessão de amanhã às 9h. “Faz-se fundamental votarmos os projetos das datas-bases de todas as carreiras nesta terça-feira para que a reposição entre ainda na folha de maio, reduzindo, minimamente, os prejuízos aos Servidores”, destacou a deputada Bia de Lima (PT).

As revisões gerais anuais em atraso, dos anos de 2019, 2020 e 2021 só devem ser negociadas pelo Executivo com as entidades representativas dos Servidores Públicos a partir de fevereiro de 2024.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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