A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

O que pode configurar importunação sexual na folia?

O Carnaval é o resumo de diversão, folia, alegria, música e multidão. O clima carnavalesco, porém, pode se tornar um pesadelo para mulheres que sofrem com importunação sexual.

Exercendo a presidência da República, em 2018, o ministro Toffoli tornou-se responsável pela sanção da lei 13.718/18, que é uma das mais significativas no combate aos índices alarmantes que o Brasil ostenta em casos de violência de gênero, assédio e investidas sexuais contra mulheres.

A importunação sexual foi classificada como a prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para quem praticar este crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Mas, o que isso significa?

Segundo a advogada criminalista Priscila Pamela dos Santos, passar a mão, dar beijo ou qualquer toque não consentido ou se masturbar em relação a outras pessoas pode configurar importunação sexual.

“Há uma gama muito grande de condutas que se enquadram na importunação. Nem todo ato libidinoso é importunação, porque a depender do nível do ato libidinoso, a depender do grau de invasão que esse ato libidinoso provoque, ele pode ser enquadrado como estupro e não como uma importunação sexual.”

A advogada explica que a lei que criminalizou a importunação sexual serviu justamente para não incluir qualquer ato libidinoso como estupro.

“Afim de dar proporcionalidade, o legislador cria esse tipo penal para poder diferenciar que nem toda conduta, ainda que seja grave, seja enquadrada com o nível de gravidade tamanha como é o estupro.”

Priscila Pamela acrescenta que nem todo ato libidinoso é considerado importunação sexual.

“Se ele for tido como um ato libidinoso de uma espécie mais grave ele pode ser enquadrado como estupro. Os atos que são considerados mais leves podem ser enquadrados no crime de importunação, e se houver um nível de invasão maior na esfera da privacidade, da liberdade e da dignidade sexual da vítima, pode ser considerado como estupro.”

Políticas públicas
Alguns tribunais, OABs e associações têm lançado campanhas para coibir o assédio no Carnaval.

TJ/GO
Equipes de agentes do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia estiveram no último sábado (11)  no evento pré-carnavalesco “Carnaval dos Amigos”, que reuniu mais de 100 mil pessoas em Goiânia nos setores Marista, Bueno e Oeste, com o objetivo de realizar fiscalização e assegurar a proteção e o bem-estar dos jovens presentes naquele grande evento, por meio da orientação. A fiscalização contou com 20 agentes de proteção e foi realizada das 12 horas até a meia-noite.

De acordo com o diretor da divisão, Cleyton Rocha de Almeida, o trabalho de vigilância é realizado por “voluntários que atuam como uma extensão do Juizado da Infância e Juventude, marcando presença em grandes eventos, a fim de coibir ações que possam colocar em risco a integridade física e emocional de menores de idade, como abusos sexuais e o consumo de bebidas ou drogas”. Cleyton Rocha também informou que as equipes atuam em bares, restaurantes, festas, escolas e em postos fixos na rodoviária e no aeroporto da capital.

TJ/PB
O TJ/PB, por exemplo, lançou neste ano a campanha “Meu corpo não é sua folia”. A iniciativa visa conter o crime de importunação sexual e incentivar as denúncias, por meio dos telefones 190 ou 197.

De acordo com a coordenadora da Mulher do TJ/PB, juíza Anna Carla Falcão, nesse carnaval, a rede de proteção à violência contra a mulher está empenhada no combate à importunação sexual, que “causa sérias consequências, não apenas para as vítimas, mas também para todas as famílias”.

“O Tribunal de Justiça é integrante da Rede de Proteção e por intermédio de todos os magistrados e magistradas está pronto para a efetiva e célere prestação jurisdicional, quando provocado em decorrência dessas demandas.”

TJ/RJ
No TJ/RJ, um protocolo de atendimento foi criado para casos de violência contra a mulher durante os desfiles na Marquês de Sapucaí. O posto de atendimento do Juizado Especial dos grandes eventos terá uma juíza como responsável e as mulheres terão um espaço próprio para fazerem as denúncias.

“Os casos de feminicídio têm crescido e o carnaval é uma época em que os abusos e violências contra as mulheres tendem a aumentar. O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio é fazer um atendimento especializado, para que as mulheres se sintam mais seguras na hora de fazerem as denúncias”, afirmou o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Cardozo.

OAB/CE
A OAB/CE lançou nesta semana a campanha “Nossa luta é contra todo tipo de assédio”. A ação é uma realização da Comissão da Mulher Advogada e alerta sobre o combate ao assédio contra a mulher e o respeito às diferenças.

O público que passar em frente ao Fórum receberá adesivos e orientações sobre o tema. As redes sociais da Ordem também foram contempladas com peças da campanha.

A vice-presidente da OAB/CE e presidente da Comissão, Christiane Leitão, explicou que a ideia é lutar contra todo o tipo de assédio para que a folia seja aproveitada de forma segura, respeitosa e sem ultrapassar os limites.

“É sempre importante lembrar que assédio é crime. Temos nos posicionado contra todo o tipo de assédio, principalmente o de cunho sexual, uma forma de violência inaceitável que prejudica a vítima e a todos nós.”


Fonte: Portal Migalhas (com edição da Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação)
Wildcard SSL Certificates