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Atualização da ACP que trata do desconto da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

O SINDJUSTIÇA, por meio do seu Departamento Jurídico, informa aos Filiados aposentados e pensionistas a situação atual da Ação Civil Pública (protocolo nº 5382062.56.2020.8.09.0051), que trata do desconto da contribuição previdenciária em seus proventos. A ACP, movida em face da Goiás Previdência (Goiasprev), busca que a autarquia se abstenha de proceder o referido desconto no percentual de 14,25% sobre a parcela que exceder o salário mínimo. Considerado indevido, o desconto fora efetivado a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2020. Na ACP, o SINDJUSTIÇA requer inclusive o ressarcimento dos valores já cobrados indevidamente.

ATUALIZAÇÃO
Em julho do ano passado foi proferida sentença julgamento parcialmente procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadorias e pensões até 30/03/2021 e condenar a Goiasprev a restituir os valores cobrados indevidamente de abril/2020 até 31/03/2021, data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 161, observando quanto aos juros de 1% ao mês e correção monetária pela Selic (STJ tema 905).

Em 01/08/2022, o SINDJUSTIÇA apresentou Recurso de Apelação, pois busca que a decisão afaste a incidência da contribuição durante todo o período e que ela não incida em aposentadoria e pensões concedidas antes da reforma.

No último dia 10 de fevereiro, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da apelação. Na situação atual, o processo está concluso ao relator desde o dia 13/02/2023 aguardando o julgamento do recurso.

HISTÓRICO
Para entender melhor: a partir da reforma da Previdência, em dezembro de 2019, foi estabelecida, também, a Reforma Previdenciária do Estado de Goiás, por meio da publicação da Emenda Constitucional nº 65/2019. A EC modificou o sistema de Previdência Social, estabelecendo regras de transição, bem como disposições transitórias, determinando, ainda, outras providências acerca da matéria.

Com as alterações promovidas pela EC nº 65/19, estabeleceu-se a possibilidade de alargamento da base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas no valor que superar o salário mínimo, quando houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS).

Ocorre que o valor da faixa de isenção corresponde ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em RS 6.101,06 também conhecido como teto do INSS e a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do Estado de Goiás com a alíquota de 14,25% deveria incidir apenas no valor que supera o teto do INSS, uma vez que o valor abaixo ou que não supere esse patamar estabelecido, deve ficar imune da cobrança.

Na ACP, o SINDJUSTIÇA, portanto, destaca a existência de equívoco na interpretação da norma que alterou os cálculos do benefício previdenciário dos aposentados e pensionistas. A Constituição Federal impõe que a incidência ocorrerá apenas quando superar o teto ou o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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