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Previsão é que as primeiras relotações ocorram dentro de um mês

Dados os vários questionamentos de Servidores que tiveram a inscrição no 1º Processo Unificado de Relotação Contínua aprovada, o TJGO informou ao SINDJUSTIÇA que a previsão é de que as transferências entre comarcas se inicie a partir de 10 de março, quando os primeiros recém-aprovados no concurso do TJ deverão concluir seu processo de formação e treinamento. Há a previsão também de que ainda esta semana seja anunciado o prazo mensurado para que os últimos nomeados também concluam sua preparação interna antes de assumirem suas funções.

O SINDJUSTIÇA obteve no ano passado uma grande vitória para os Filiados a partir da aprovação, pelo TJ, de mudanças nos critérios de relotação a partir de sugestões apresentadas pelo Sindicato. O resultado foi que, de forma inédita, 100% dos Servidores que manifestaram interesse em relotar tiveram seus pedidos aprovados. Após as providências procedimentais em curso – formação e treinamento dos servidores convocados no último concurso do Tribunal – todos estes poderão relotar para a comarca pretendida.

“Isso jamais aconteceu na história! Pelo contrário: historicamente, poucos servidores que se inscreviam nos processos de relotação eram de fato beneficiados. Com as mudanças implementadas pelo Tribunal a partir dos pedidos do Sindicato, todos poderão ser atendidos tão logo os novos servidores sejam empossados em suas comarcas”, destaca Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA. Para efeito de comparação: em 2018, foram apenas 14 relotações autorizadas. Em 2022, elas somaram 42.

HISTÓRICO

A Resolução 85/2018 regulamentou a relotação, permuta e cessão dos Servidores do TJGO. Após 2018, ocorreram 6 Processos de Relotação Unificados e somente no último, ano passado, houve 100% de relotados entre os interessados.

Apesar de ser utilizado um sistema unificado de relotação, a metodologia anterior não permitia a transferência de Servidores entre comarcas porque o sistema utilizava como cálculo para autorizar tal mudança apenas a Tabela de Lotação Paradigma (TLP) instituída pelo CNJ.

Em 2021, o SINDJUSTIÇA protocolou um pedido junto ao TJ requerendo mudanças no cálculo da TLP e no cálculo das vagas de relotação. Em síntese, foi requerido:
– Que fossem criadas normas próprias de relotação, permitindo-se a movimentação de Servidores de acordo com a demanda, independentemente da TLP;
– Que fosse instituído um Processo Contínuo de Relotação, com a criação de cadastro reserva que possibilitasse aos Servidores a inscrição a qualquer tempo, com atualização da lista de interessados periodicamente;
– Que fossem criadas novas regras objetivas de mínimo de lotação de Servidores, a fim de se viabilizar a movimentação de Servidores e a redistribuição das forças de trabalho;
– Que fosse realizado concurso público para provimento de cargos vagos, estabelecendo-se, como prioridade, a nomeação de Servidores nas comarcas com maior quantidade de Servidores que desejassem a relotação.

Em julho de 2021, foi publicada a resolução 162/2021, que promoveu alterações no procedimento, com a realização de processo de relotação antes da posse de novos servidores aprovados em concurso; a criação de sistema próprio de relotação contínuo; bem como a possibilidade de relotação com a reposição da mão de obra nos casos das comarcas que estivessem com número de Servidores abaixo da TLP.

Com a realização do concurso para provimento dos cargos vagos, em março de 2022 o SINDJUSTIÇA peticionou ao TJ requerendo que fosse realizado novo processo de relotação, com a inclusão de todas as comarcas do Estado, independentemente dos dados referentes à TLP. O objetivo era justamente permitir que todos os Servidores interessados tivessem o direito de relotar, desde que houvesse a reposição da mão de obra na comarca de origem por Servidor aprovado no concurso.

Em agosto de 2022, foi então publicado o Edital 1/2022, que criou o primeiro Processo de Relotação Contínuo, com a implementação de cadastro reserva, tendo sido autorizada a relotação de TODOS os Servidores cujas comarcas atendiam à TLP e a inclusão dos demais inscritos no Cadastro Reserva.

Em setembro de 2022, com a previsão de nomeação dos Servidores aprovados no concurso, o SINDJUSTIÇA peticionou para que fosse autorizada a relotação do máximo possível de Servidores para as comarcas que possuem necessidade de mão de obra e que fosse realizada a reposição desta nas unidades que não atendiam a TLP.

Em novembro de 2022, atendendo a pedido do SINDJUSTIÇA, o TJGO publicou o Decreto 2982/2022, relotando TODOS os Servidores inscritos no cadastro reserva, condicionando a mudança à efetiva reposição da mão de obra na comarca de origem, tornando este o único edital que resultou na relotação de 100% dos inscritos.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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