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Decreto que dispõe sobre recesso em dezembro já contempla pleito do SINDJUSTIÇA

O Decreto nº 2666/2022, que dispõe sobre o funcionamento do TJGO durante o recesso forense (compreendido entre 20/12/2022 e 06/01/2023), já contempla pleito formulado pelo SINDJUSTIÇA e atendido pela atual administração do Tribunal. Conforme o decreto, o plantão judiciário de 24 horas deverá ser cumprido entre as 19h do dia 19 de dezembro de 2022 e as 11h59min do dia 07 de janeiro de 2023, via de regra, por meio virtual.

O decreto estabelece, conforme prevê o art. 2º da Resolução 209/2022, que “o atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual.” Na forma presencial, o atendimento deverá ser agendado previamente nos canais divulgados pelo TJGO.

“Os Servidores do Tribunal de Justiça cumprem rigorosamente as suas atividades, seja na forma virtual ou presencial. A alta produtividade destes, já atestada, comprova essa realidade. Portanto, o atendimento deste pleito do Sindicato no decreto que trata do recesso forense deste ano é motivo de grande satisfação para nós”, afirma Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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