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Definido funcionamento do Poder Judiciário durante os jogos da seleção brasileira

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, na tarde desta quinta-feira (20), o Decreto Judiciário n.º 2.650/2022, que define o horário de funcionamento do Poder Judiciário Estadual nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

Para o presidente Carlos França é importante definir logo o funcionamento do Poder Judiciário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, que está próxima, “para dar condições para organização da parte administrativa do Tribunal, da magistratura e do corpo funcional, além da relevância da ciência aos integrantes do sistema de Justiça, como OAB, Ministério Público e Defensoria Pública para que também possam se preparar, considerando a atuação do Poder Judiciário goiano no período daquela mais importante competição do futebol mundial”.

O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário goiano e o atendimento ao público externo nos dias em que o Brasil entrar em campo às 16 horas, será das 8 às 13 horas. Nos dias em que os jogos da Seleção iniciarem às 13 horas, o horário de expediente será das 8 às 12 horas. Já nas datas em que os jogos da Seleção Brasileira estiverem previstos para iniciar ao meio dia, ficará suspenso o expediente forense.

Quanto à contagem dos prazos processuais, nos dias em que houver jogos do Brasil, será observado o disposto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. O decreto não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais e administrativas urgentes e não se aplica a servidoras e servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.


Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
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