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Pedido do SINDJUSTIÇA sobre recesso forense é atendido

A Resolução 209 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás atendeu pedido do SINDJUSTIÇA, feito ainda em novembro de 2021, para que os Servidores de plantão durante o recesso forense sejam dispensados do expediente na forma presencial. Eles deverão atuar na modalidade de sobreaviso. A medida já será válida este ano.

O pedido do sindicato foi realizado em novembro de 2021, por meio do Ofício nº 103/2021 protocolado aos autos de nº 202111000305139. O requerimento destacou positivamente que a Resolução nº 149, de 2021, instituiu o regime de Plantão Judiciário nas Unidades de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição e nas Unidades de Apoio do TJGO, com funcionamento nos dias úteis, das 19:01 às 11:59 e integralmente aos sábados, domingos, feriados e recesso forense, pela via digital.

Com a mudança, o atendimento às advogadas e aos advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, partes e demais usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, durante o período do recesso forense, será realizado, em regra, por meio virtual. A presença física nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de recesso forense, ocorrerá mediante solicitação fundamentada com a exposição da impossibilidade de resolução por meio virtual, com prévio agendamento, demonstrada a real necessidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA| Ampli Comunicação
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