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SINDJUSTIÇA requer adicional de periculosidade e risco de vida para equipes interprofissionais

O Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA protocolou pedido nesta quinta-feira, 30 de junho (Ofício nº 28/2022, Proad nº 202206000345127,) de concessão de Adicional de Periculosidade e Risco de Vida, equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento base dos Servidores substituídos que estão lotados nas Equipes Interprofissionais Forenses.

O pedido ressalta que as atividades exercidas externamente levam à exposição dos Servidores a uma quantidade quase infinita de riscos, tanto à vida, quanto à integridade física e/ou psicológica dos mesmos. “Este é um pleito muito justo, que esperamos ser atendido pelo Tribunal. A categoria espera há anos este reconhecimento e esta segurança para o exercício de suas atividades tão fundamentais à sociedade, afirma o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

Os riscos citados são agravados ainda pela falta (ou inexistência) da segurança necessária para tanto, visto que é praticamente impossível a mobilização de apoio policial, de maneira integral, para o cumprimento de todas as diligências que são realizadas.

O SINDJUSTIÇA ressaltou que tais situações de risco não são vivenciadas apenas pelos Oficiais de Justiça, mas também pelos Servidores das Equipes Interprofissionais Forenses do Poder Judiciário. Foi ainda especificado no pedido que Psicólogos, Assistentes Sociais, Pedagogos e Oficiais de Justiça adentram na intimidade das vidas das partes envolvidas nos processos, seja com consentimento destes ou compulsoriamente, ocasionando, para os mesmos, o testemunho de situações de miserabilidade, violência, insalubridade, além de realizarem a abordagem de indivíduos sob o efeito de álcool, entorpecentes, dentre outras substâncias psicotrópicas.

O Adicional de Periculosidade e de Risco para Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, previsto pela Lei nº. 17.663/2012 no percentual único de 10% (dez por cento), já é recebido pelos Servidores que ocupam o cargo de Oficial de Justiça. O pedido requer que os Servidores das Equipes Interprofissionais Forenses, que no exercício de suas atribuições estão sujeitos a riscos semelhantes, deveriam receber o mesmo adicional, uma vez que a atividade externa já é reconhecida como perigosa.

O Adicional de Risco de Vida configura verba pecuniária, pela circunstância a que estão submetidos os beneficiários, quando no desempenho de suas funções, em razão de iminência de perigo à saúde ou até mesmo à vida.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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