Sancionada pelo Executivo e publicada hoje (18/03) no Diário Oficial do Estado nº 23.760 a Lei 21.245/2022, que concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores do Poder Judiciário. O percentual é de 10,16%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2021.