A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Com participação efetiva do SINDJUSTIÇA, TJGO baixa nova resolução do teletrabalho

O Órgão Especial do TJGO aprovou a nova resolução que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A norma contou com a participação efetiva do SINDJUSTIÇA, na definição de suas diretrizes. A entidade sindical também comporá a comissão responsável pela gestão do teletrabalho no Judiciário goiano.

“A nova resolução reúne um esforço contínuo dos agentes do Poder Judiciário, como no caso do SINDJUSTIÇA. Mesmo antes da pandemia de Covid-19, o Sindicato já defendia a modalidade do teletrabalho como uma ferramenta que proporciona melhora na produtividade, conforto para os Servidores e economia de despesa. E, diante da grave crise sanitária que estamos enfrentando há quase dois anos, o teletrabalho se faz ainda mais necessário como modalidade prioritária de atuação dos Servidores, visando a segurança de todos”, destaca Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.

A Resolução nº 175, de 10 de dezembro de 2021, entrou em vigor no dia 14 de dezembro, data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (Edição nº 3371, de 14 de dezembro de 2021) e revogou as Resoluções TJGO nº 131, de 14 de outubro de 2020, nº 142, de 10 de março de 2021, e nº 151, de 9 de junho de 2021.

O ato normativo disciplina as novas diretrizes, os termos e as condições para a execução das atividades de forma remota e também delimita que as atividades desempenhadas externamente, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, não se enquadram no conceito de teletrabalho.

Compete ao gestor da unidade ou ao chefe imediato indicar e decidir, dentre os Servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as diretrizes estabelecidas pela resolução. A administração também pode realizar revezamento entre os Servidores, para fins de regime de teletrabalho parcial, mantida a capacidade de funcionamento das unidades em que haja atendimento ao público.

São requisitos para o teletrabalho a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade, alinhadas ao Plano Estratégico do TJGO, e a elaboração de plano de trabalho. Tais metas serão estabelecidas pelos gestores de cada unidade, em consenso com os Servidores. No plano de trabalho deverá constar: a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo Servidor; as metas a serem alcançadas; a periodicidade em que o Servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades; o cronograma de reuniões (virtual ou presencial) com a chefia imediata, para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas, além do prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, o que não poderá ultrapassar o período de 24 meses sem que haja renovação expressa.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA e Centro de Comunicação Social do TJGO
Wildcard SSL Certificates