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TJ define retorno das atividades presenciais a partir de 4 de outubro; confira alterações trazidas por novo decreto

As atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de Goiás serão retomadas a partir do dia 4 de outubro. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.437/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, nesta sexta-feira (24). Para o retorno, as normas sanitárias e os protocolos de biossegurança recomendados para prevenção da transmissão e do contágio pela Covid-19 devem ser observados. O novo Decreto revoga os Decretos Judiciários n° 1.141, de 08 de junho de 2020; n° 1.431, de 23 de julho de 2020; e n° 1.279, de 13 de maio de 2021.

Acesse a íntegra do decreto.

“Estamos diante de mais uma etapa para a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário em Goiás. O SINDJUSTIÇA permanecerá vigilante e atuante no sentido de resguardar a saúde e a segurança dos Filiados. E conclamamos a cada um e cada uma a fazerem a sua parte para a prevenção de novos contágios pela Covid-19, mantendo rigorosamente todos os protocolos de biossegurança atualmente recomendados pelas autoridades. A responsabilidade é de todos”, afirma Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.

CONFIRA ALGUMAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO DECRETO Nº 2.437/2021

Como ficarão as sessões de julgamento do Poder Judiciário Goiano?
No âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, as sessões deverão ser realizadas preferencialmente nos formatos virtual/telepresencial, sempre que possível. Em atos presenciais, principalmente sessões de julgamento de Tribunal do Júri de réus presos e soltos, o magistrado deve limitar a presença às pessoas imprescindíveis para a realização do ato.

Como ficarão as apresentações periódicas em juízo?
Nos casos de apresentações periódicas em juízo, cabe aos magistrados analisarem eventuais pedidos de adiamento do comparecimento, se comprovado que a apresentação, associada à morbidade, é capaz de aumentar potencialmente o risco para saúde da pessoa em razão da possível contaminação pela Covid 19, levando em conta, inclusive, as peculiaridades do local. Para evitar grande número de comparecimento, os magistrados podem adotar medidas de revezamento estabelecendo critérios que considerarem eficazes para o fim.

Como ficará o acesso às unidades judiciais?
O acesso será realizado preferencialmente mediante agendamento pelo Balcão Virtual. O acesso presencial aos prédios do Poder Judiciário será precedido da medição de temperatura, vedada a entrada daqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8°C.

Como ficarão as audiências de custódia?
Quando não houver possibilidade de realização de audiência de custódia na forma presencial, os motivos devem ser registrados nos autos.

Quem poderá permanecer em teletrabalho?
Poderão permanecer em regime de teletrabalho os Servidores, magistrados e estagiários que integram o grupo de risco, compreendido por gestantes, maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. Aos Servidores que permanecerem em regime de teletrabalho, aplicar-se-ão as disposições previstas na Resolução TJGO nº 131/2020 (acesse aqui).

Confira, aqui, como solicitar o Teletrabalho.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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