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TJGO divulga cartilha para coibir assédio moral, sexual e discriminação

Um ambiente de trabalho saudável influencia a produtividade, a obtenção de resultados e, principalmente, o bem-estar emocional e físico do quadro pessoal. Para garantir o respeito e a boa relação profissional no âmbito interno, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulga cartilha informativa sobre assédio moral, sexual e discriminações, com objetivo de coibir práticas abusivas e informar sobre as atitudes a serem combatidas e denunciadas. O documento já está disponível.

Segundo o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, “a iniciativa visa incentivar a formulação de um espaço no qual servidoras, servidores, magistrados e magistradas se sintam confortáveis. Práticas de assédio e discriminações não são apenas um risco jurídico ou à reputação do Poder, mas trata-se de garantir direitos fundamentais, como o de personalidade, dignidade, integridade física, psíquica, sexual e moral de nossas colaboradoras e colaboradores”.

A ação foi coordenada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário do Estado de Goiás, instituída nesta gestão, liderada pela juíza auxiliar da presidência Sirlei Martins da Costa. “O combate ao assédio moral e sexual e às práticas discriminatórias são de extrema relevância para o TJGO, uma vez que esse tipo de conduta inadequada pode afetar gravemente a vida da vítima, nos aspectos físico e social, com doenças do trabalho, ansiedade, entre outras; e profissional, com redução da capacidade de concentração e da produtividade, por exemplo”, afirmou a magistrada.

Na cartilha, há a descrição de situações práticas a serem coibidas, como por exemplo, a configuração de assédio moral quando a pessoa superior hierárquica determina, reiteradamente, tarefas ou atribuições ao cargo ocupado pela vítima; a sonegação de informações necessárias para o trabalho; o descumprimento ou a colocação de dificuldade para o acesso a direitos trabalhistas, entre várias outras situações.

Diferentemente do assédio moral, que prevê o constrangimento reiterado, a prática de um único ato de assédio sexual é suficiente para caracterizar o crime. Importante ressaltar que as ações de conotação sexual e de constrangimento nesse sentido podem ser promovidas por ambos os sexos, contra servidoras e servidores sob hierarquia.

Com o objetivo de fomentar um local diverso e plural dentro do TJGO, as práticas discriminatórias também são, igualmente, censuradas. Dessa forma, o Poder Judiciário estimula o tratamento igualitário e respeitoso, independentemente de sexo, religião, raça, etnia, cor, opinião política, idade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.

Denúncia

Além de exemplificar as práticas, a cartilha orienta como a vítima pode proceder para denunciar casos de assédio e discriminação. A denúncia deve ser encaminhada ao e-mail prevencaoassedio@tjgo.jus.br, quando então será recepcionada por pessoas preparadas para entrar em contato com a/o denunciante, bem como para fazer o acolhimento e levar o fato ao conhecimento das áreas responsáveis internas ou externas.


Fonte: CCS/TJGO
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