
Na Ação Coletiva nº 0146820-86.2012.8.09.0051, o Ipasgo foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente dos Servidores do Poder Judiciário, da ativa, aposentados, pensionistas, filiados e não filiados, que tiveram descontos do Ipasgo Saúde sobre o 13° salário e adicional de férias, considerando que a Lei n°14.081/02, que autorizava referidos descontos foi revogada pela Lei n° 15.981/07.
As informações referentes à Ação estão momentaneamente suspensas em razão de que há uma nova determinação judicial para fornecer os dados.
“Intime-se o exequente para apresentar planilha de débito. Após apresentação de planilha de cálculo, ouça-se o executado, no prazo legal. Cumpra-se. Dra. Zilmene Gomide da Silva. Juíza de Direito.”
Estes dados foram fornecidos pela administração do TJGO no início do cumprimento de sentença e constam nos autos, mas é necessário que sejam apresentados juntamente com a planilha de débito.
Após a devida apuração de dados, voltaremos com mais informações e com atendimento individualizado aos Filiados e não Filiados acerca desta Ação Coletiva.
Todos os e-mails que foram recebidos pelo execjudicial@sindjustica.com serão ratificados após o recebimento dos dados atualizados pelo TJGO.