A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

SINDJUSTIÇA esclarece dúvidas de Servidores sobre novo formato do plantão

Termina nesta sexta-feira, 11 de junho, o prazo para que os Servidores se inscrevam para atuar na primeira escala nos plantões judiciários de primeiro e segundo graus, cujo formato atende ao que determinam o Decreto Judiciário nº 1.434/2021 e a Resolução n° 149/ 2021. A inscrição deve ser feita aqui.

Para a efetiva funcionalidade do esquema de plantão, sem que haja prejuízo ao Servidor ou ao público que solicita os serviços, o Sindicato recomenda atenção dos Servidores ao preencherem os dados solicitados no processo de inscrição.

Acesse aqui comentários do Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA em cima de pontos importantes tanto do Decreto Judiciário nº 1.434/2021 quanto da Resolução nº 149/2021.

INSCRIÇÃO
Faz-se importante que o Servidor, no momento da inscrição, informe, no seu currículo, se possui experiência em trabalhar com o sistema Projud no plantão. Esse tipo de informação é importante para o TJGO quando da seleção dos inscritos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade da anuência do juiz com quem o Servidor está trabalhando. Essa informação deve constar na hora da sua inscrição. Uma sugestão é o Servidor anexar à sua inscrição uma certidão expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, onde consta todo o histórico de atuação do Servidor.

A data limite de 11 de junho para inscrição no sistema de plantão foi fixada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, após a edição do Decreto Judiciário nº 1.434/2021, que regulamentou a resolução sobre o Plantão Judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Resolução n° 149, de 12 de maio de 2021). Por determinação do presidente Carlos França, a partir do dia 21 de junho, a escala do plantão será realizada em observância à Resolução nº 149/2021, nos dias úteis, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.

De acordo com o texto do Decreto, a Coordenadoria de Plantão Judicial indicará ao Presidente do TJGO, trimestralmente, a relação de Servidores a serem convocados para complementar a equipe, CASO NECESSÁRIO, para o regular o atendimento da prestação jurisdicional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início do Plantão. A indicação recairá, preferencialmente, entre os Servidores previamente inscritos. Caso não haja inscritos, a convocação dar-se-á de forma direta pela Coordenadoria. A convocação é válida para uma semana, de segunda a segunda, e somente os fins de semana e feriados dão direito à compensação (financeira ou dia).

Ao término do plantão judiciário, a Central de Processamento Eletrônico (CPE) encaminhará, à Diretoria de Recursos Humanos, a certidão constando a participação de Servidores e Magistrados convocados para averbação dos dias trabalhados em plantão para fins do disposto nos artigos 27 e 28 da Resolução TJGO n° 149/2021 (que tratam da compensação pelos dias trabalhados no plantão). A CPE também é responsável pela gestão das demandas de acordo com a necessidade do plantão. Dessa forma, os Servidores sempre serão convocados em caráter complementar à equipe.

Ainda de acordo com a Resolução do TJGO, o pedido de usufruto de compensação dos dias trabalhados em plantão judicial ou administrativo deverá ser encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, via Proad, até que haja sistema próprio para o controle.

CONVERSÃO EM PECÚNIA
Segundo o artigo 28, da Resolução nº 149/2021, nos casos de inviabilidade de compensação pelos dias trabalhados em Plantão Judicial, em razão da conveniência do serviço judiciário, assim reconhecida pela Presidência do TJGO, os Magistrados e Servidores terão direito à conversão em pecúnia, em caráter indenizatório, havendo disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo o texto, o valor da indenização será na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor das verbas remuneratórias devidas ao Magistrado ou Servidor, por dia trabalhado no Plantão Judicial, Administrativo ou em Convocação Extraordinária, tomando-se como base a remuneração do mês indicado para o exercício da compensação.

Uma dúvida surgida entre os Servidores diz respeito ao pagamento retroativo por plantão realizado antes da vigência da Resolução 149/2021. O TJGO entende que que não é possível, que o pagamento será da vigência da resolução para frente. Entretanto, o SINDJUSTIÇA entende que o servidor pode requerer o pagamento retroativo do plantão realizado anterior à vigência da Resolução 149/2021, desde que tenha sido indeferido o pedido de compensação, devendo comprovar a convocação e participação no plantão, e desde que exista pedido subsidiário.

Outra questão levantada pelos Servidores diz respeito às etapas de pedido de compensação e como se dará o pagamento. O SINDJUSTIÇA reforça que primeiramente é necessário solicitar pedido de compensação. Caso seja indeferido, o pagamento em pecúnia não será automático. O Servidor deverá requerer a conversão em pecúnia no mesmo Proad que foi indeferido o pedido de compensação.

“A estruturação e a regulamentação oficial dos plantões judiciais são demandas antigas dos nossos Filiados e pautas constantes nas nossas reuniões no SINDJUSTIÇA. Assim, podemos afirmar que tanto a Resolução 149 quanto o Decreto 1.434 são conquistas da categoria. Ao incluir os Servidores no regramento dos plantões, avançamos na proteção dos nossos direitos. Ao ordenar procedimentos e operações e sistematizar todo o planejamento do plantão judiciário, o Tribunal agrega ainda mais qualidade ao serviço prestado à população, o que também passa a ser um ganho a todos os envolvidos”, comenta Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.

De acordo com a Resolução, entram no plantão judicial os exames de matérias como habeas corpus, mandado de segurança, medida liminar relacionada a greve, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outros casos urgentes das áreas cível e criminal.

Íntegra do Decreto Judiciário nº 1.434/2021 (disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3245 Suplemento – Seção I segunda-feira, 07/06/2021 e publicado em 08/06/2021).

Íntegra da Resolução n° 149/2021 (disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, edição nº 3.232, em 14/05/21 e publicada em 17/05/21).

O SINDJUSTIÇA destaca ainda que o Departamento Jurídico do Sindicato permanece à disposição dos Filiados em caso de dúvidas em relação ao funcionamento do plantão. Elas devem ser encaminhadas por e-mail: juridico@sindjustica.com.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates