Decreto Judiciário nº 1.279/2021, da Presidência do TJGO, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (14/05) estabelece que “ficam suspensas, por tempo indeterminado, as apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direito, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo”.
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