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Com a determinação de retomada gradual de atividades presenciais, o SINDJUSTIÇA orienta Servidores

O desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou nesta quinta-feira, 13/05, a retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás a partir do dia 15 de maio. Leia a íntegra do despacho da Presidência do TJGO.

A decisão tem como base o parecer técnico do médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, diretor do Centro de Saúde do TJGO, no qual informa a redução no registro de novos casos de Covid-19 e no número de mortes pela doença, e também o avanço da vacinação no Estado.

Dessa forma, os prazos do Decreto Judiciário nº 666/21 não serão prorrogados e, a partir do dia 15 de maio de 2021, o Poder Judiciário dará continuidade ao plano de retomada gradual das atividades forenses presenciais observando as disposições do Decreto nº 1.141/ 20 e Decreto nº 1.431/20.

O SINDJUSTIÇA lembra que a retomada gradual das atividades não significa o descumprimento das normas de segurança e prevenção. No âmbito do Poder Judiciário, o acesso aos prédios será permitido, das 13h às 18h, desde que haja a necessidade do atendimento presencial, limitado a 50% do total de pessoas da unidade.

O trabalho remoto continua sendo preferencial e autorizado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Para os Servidores que compõem o grupo de risco para a Covid-19, não está autorizado o trabalho presencial.

Além disso, importante frisar que os Diretores de Fórum podem AUMENTAR as restrições, a depender da condição sanitária local, mas NÃO PODEM FLEXIBILIZAR além do que preveem os atos normativos.

O presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte lembra que a situação sanitária do país é preocupante e que, apesar das flexibilizações, é necessário manter a vigilância e recomenda que, mesmo com a retomada gradual das atividades presenciais, que o percentual de servidores e colaboradores presentes nas unidades de trabalho não ultrapasse 50% do total de cada comarca.

“Para que estejamos protegidos, os decretos 1.141/ 20 e 1.431/20 precisam ser respeitados na íntegra. Cabe a nós ter TOTAL conhecimento destes dois atos administrativos e da determinação do desembargador Carlos Alberto França. Assim, estaremos nos resguardando e cuidando dos nossos Servidores, sendo fiscais da retomada gradual das atividades presenciais. Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas dos nossos Filiados, bem como para fazermos cumprir todas as medidas necessárias para a preservação da vida e da saúde de todos nós”, completou Fabrício Duarte.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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