O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, expediu, neste domingo (28), o Decreto Judiciário nº 666/2021, suspendendo o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário goiano. Para orientar os membros do Judiciário, Servidores, jurisdicionados, advogados, promotores e defensores públicos, o TJGO esclarece as dúvidas mais frequentes sobre o novo decreto em um FAQ. Clique e confira.
Tire suas dúvidas (FAQ) sobre o Decreto nº 666/2021.