A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Vice-Presidente do SINDJUSTIÇA indicada para comissões do TJGO e 1º grau

Resumo da notícia:
– Vice-Presidente para Assuntos de Previdência e Inativos Cristiana Maria de Abreu Pereira é a indicada pelo SINDJUSTIÇA para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal de Justiça de Goiás e do Órgão de 1º Grau.

Nesta quarta (10), o SINDJUSTIÇA indicou a Vice-Presidente para Assuntos de Previdência e Inativos Cristiana Maria de Abreu Pereira para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal de Justiça de Goiás e do Órgão de 1º Grau. A instituição das comissões está prevista no artigo 15, inciso I, alínea f; e inciso II, alínea c da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução nº 351 institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A Comissão será composta por:
I – nos tribunais:
a) um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
b) um servidor indicado pela Presidência;
c) um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente deAcessibilidade e Inclusão;
d) um magistrado indicado pela respectiva associação;
e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
f) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
g) um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
h) um colaborador terceirizado; e
i) um estagiário.

II – nos órgãos de 1º Grau:
a) um magistrado indicado pela Direção do Foro, que presidirá a Comissão;
b) um servidor indicado pela Direção do Foro;
c) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
d) um magistrado indicado pela respectiva associação;
e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
f) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;
g) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;
h) um colaborador terceirizado; e
i) um estagiário.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates