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SINDJUSTIÇA em defesa dos direitos de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave

Resumo da notícia
– O Sindicato manifestou-se em Proad que trata de minuta de resolução que institui condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência e Servidores pais que sejam responsáveis por esses
– O SINDJUSTIÇA sugeriu a alteração de dispositivos para garantir os direitos desses Servidores
– Dentre as sugestões, está a participação de membro do Sindicato na Comissão Permanente que ficará responsável pela temática

Em resposta a ofício do TJGO, o SINDJUSTIÇA protocolizou nesta terça (09) sua manifestação no Proad nº 202009000239135, em concordância com a minuta de resolução que que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição (Ato Normativo CNJ relativo à Resolução CNJ nº 343/2020).

Em caráter de contribuição para a melhoria de alguns itens da referida minuta de resolução, entende o SINDJUSTIÇA que certos pontos específicos merecem ser revistos, observando o impacto que tal resolução trará para os Servidores portadores de necessidades especiais (PNE) ou de doença grave.

O disposto nos itens inciso I, §§ 1º e 3º do artigo 2º apresentam contrariedade à Resolução 131/2020, que trata do Auxílio Remoto e do Teletrabalho, afirma o Sindicato. Tais dispositivos indicam que o Servidor somente poderá residir em local diferente da sua comarca caso tenha laudo médico reconhecendo essa necessidade, em razão de tratamento.

Entretanto, a Resolução 131/2020 permite que o Servidor resida inclusive fora do país, não impondo a obrigação de permanecer na sede da comarca. “Se a todos os Servidores que realizarem Teletrabalho ou Auxílio Remoto, pela Resolução 131/2020, é permitido residirem em comarca diversa daquela que prestam serviço, inclusive fora do país, é injusto e desarrazoado que os Servidores que sejam PNE ou possuam doença grave não possam também fazer o mesmo, tendo que depender de autorização pela Junta Médica”, argumenta o Sindicato em sua manifestação.

Em relação ao § 2º do art. 6º, o referido dispositivo faz menção ao art. 18 da Lei Federal nº 8.112/1990, sendo que o Estatuto dos Servidores do Estado de Goiás possui dispositivo próprio tratando do tema. Dessa forma, sugere-se que seja substituída a menção ao art. 18 da Lei 8112/90 pelo art. 29 da Lei Estadual nº 20.756/2020.

O art. 7º dispõe acerca da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. Visando resguardar os direitos dos Servidores, o SINDJUSTIÇA requer que seja incluído representante do Sindicato entre os membros. A indicada é a Vice-Presidente para Assuntos de Previdência e Inativos, Cristiana Maria de Abreu Pereira.

Por fim, o SINDJUSTIÇA sugere a inclusão de um parágrafo no art. 10 da minuta, indicando que a participação da pessoa em condição especial de trabalho no plantão, quando assim for possível, deverá ser adaptada para viabilizar sua atuação, exclusivamente de forma remota.

“O objetivo é contribuir para a construção de um documento de relevante importância para a preservação da igualdade e defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência”, comenta Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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