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Atenção filiado! Participe da Comissão de Prevenção e Combate à Discriminação e ao Assédio

Em cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351/2020, que trata da instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação, o SINDJUSTIÇA informa que serão instituídas, no Tribunal e nos órgãos do 1º grau, Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Os interessados em compor as referidas comissões devem encaminhar o nome completo, matrícula, lotação e cargo ocupado para o e-mail sge@tjgo.jus.br. O prazo de inscrição será encerrado nesta quarta-feira, dia 10. Os candidatos devem informar se a candidatura é para o Tribunal (art. 15, inc. I) ou 1º Grau (art. 15, inc. II).

A Comissão será composta por:

I – nos tribunais:
a) um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
b) um servidor indicado pela Presidência;
c) um servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão;
d) um magistrado indicado pela respectiva associação;
e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros
do tribunal, a partir de lista de inscrição;
f) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
g) um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do
quadro, a partir de lista de inscrição;
h) um colaborador terceirizado; e
i) um estagiário.

II – nos órgãos de 1º Grau:
a) um magistrado indicado pela Direção do Foro, que presidirá a
Comissão;
b) um servidor indicado pela Direção do Foro;
c) um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
d) um magistrado indicado pela respectiva associação;
e) um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da
respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
f) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro
lotados na capital do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;
g) um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro
lotados no interior do respectivo estado, a partir de lista de inscrição;
h) um colaborador terceirizado; e
i) um estagiário.

OBJETIVO – A Resolução CNJ nº 351/2020 tem a finalidade de Instituir a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário e aplica-se às condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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