A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Servidora tem pedido de averbação deferido após recurso interposto pelo SINDJUSTIÇA

O SINDJUSTIÇA obteve mais uma decisão favorável a Servidora Filiada em Recurso Administrativo relativo a averbação por tempo de serviço. No recurso interposto pelo Departamento Jurídico do sindicato (Proad nº 202001000210502), a requerente solicitou a averbação de tempo de serviço prestado como estagiária da OAB – Seção de Goiás – entre março de 1992 e março de 1994.

No recurso, o Sindicato destaca que a recorrente faz juz à averbação por tempo de serviço como estagiária, uma vez que o período pretendido é anterior à Emenda Constitucional de 1998 e da Lei Complementar 77/10. “Além deste fator, o entendimento das instâncias superiores tem sido de que este direito não é restrito a magistrados ou membros do Ministério Público, mas sim a todos os Servidores Públicos”, ressalta o Presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

No despacho, o presidente do TJGO salienta que “a possibilidade da averbação do tempo de estagiário da OAB trata-se de prática reconhecida pelo Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 4° da Resolução nº 331, para fins de aposentadoria dos magistrados nomeados até 16 de dezembro de 1998″, caso análogo ao apresentado no recurso.

O magistrado observa ainda que o exercício da atividade de estagiário da OAB é equiparado à advocacia e que não há necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias – exigência feita somente com o advento da Emenda Constitucional n° 20/98.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates