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Servidor obtém decisão favorável após recurso interposto pelo SINDJUSTIÇA

O SINDJUSTIÇA obteve mais uma decisão favorável a Servidor Filiado em julgamento de Recurso Administrativo relativo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O PAD instaurado pelo Juiz de Mineiros, por meio da Portaria nº 16/2020, fora lavrada em desfavor do referido Servidor por supostamente “deixar de cumprir seu mister atempadamente, delegando-o indevidamente ao regime de Plantão Judiciário e sem qualquer demonstração de diligência posterior a fim de certificar o encaminhamento de flagrante de réu preso à autoridade competente que resultou em soltura de autuado preso, quando reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo por erro do aparato judiciário”.

Contra o processado, foram imputadas práticas administrativas previstas no artigo 303 da Lei Estadual nº 10.460/88, cujas penalidades são repreensão; suspensão e demissão. Conforme salientado pelo Relator, Desembargador Gerson Santana Cintra, a demissão decorrente da prática de crime contra a administração pública depende da existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, que ainda não foi proferida contra o processado.

Por conseguinte, considera que “… não apontadas na portaria instauradora a ocorrência das infrações previstas nos incisos XLIX, LV a LXI e LXV do artigo 303 e XLI e XLII do artigo 304, que culminam na demissão do servidor público, sem dependência da apuração do fato no Juízo Criminal, resta desconfigurada a competência do Conselho Superior da Magistratura para julgar o presente processo administrativo disciplinar”.

O magistrado determinou a devolução dos autos ao Juiz de Direito e Diretor do Foro da comarca de Mineiros para o julgamento deste PAD, nos termos da portaria instauradora, restritamente às práticas das infrações apenadas com repreensão e suspensão, já que não foram apontadas, no documento, outras condutas administrativas que independam da apuração de fatos no Juízo Criminal.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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