O SINDJUSTIÇA obteve mais uma decisão favorável a Servidora Filiada em Recurso Administrativo relativo a pedido de “compensação salarial” entre o cargo titularizado pela requerente e o de Oficial de Justiça Avaliador. O cargo foi exercido durante o período de maio de 2014 a maio de 2018.
No Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA, a recorrente faz juz ao direito de receber diferença remuneratória decorrente do desempenho, complementarmente, das atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Judiciário I, no período citado, acumulado ao desempenho das atribuições de seu cargo efetivo Depositária Judiciária I.
O Órgão Especial do TJGO, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao Recurso Administrativo n° 201805000108884.