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Pedido atendido: TJGO distribuirá Face Shield a Servidores que fazem atendimento a público externo

Solicitação do SINDJUSTIÇA visando garantir a segurança de todos os Servidores que atuarem presencialmente nas unidades judiciárias do Estado está aprovada pelo TJGO: o Tribunal já adquiriu as unidades necessárias de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no modelo Protetor Facial tipo Visor (Face Shield) para uso exclusivamente de magistrados, Servidores (efetivos e comissionados) e estagiários que prestam atendimento direto ao público externo.

Em ofício circular, a Diretoria Administrativa do TJGO solicitou aos Juízes de Direito e Diretores de Foro das Comarcas que autuem requerimento para este tipo de EPI via Processo Administrativo Digital informando no assunto se tratar de “Solicitação de Face Shield”. O Proad deve conter o nome e matrícula funcional de todos os que deverão receber o EPI. A medida obedece os protocolos estabelecidos no Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

“A disponibilização do Protetor Facial tipo Visor (Face Shield) aos Servidores que fazem atendimento ao público externo é resultado de luta do SINDJUSTIÇA, que desde a configuração do quadro de pandemia tem atuado incansavelmente para proteger a saúde de Servidores, magistrados e da população”, destaca Fabrício Duarte, presidente.

“Com a implementação do plano de retomada das atividades presenciais, a disponibilização do Protetor Facial tipo Visor (Face Shield) torna-se imprescindível no contato com o público externo, como assinalamos em nossas solicitações ao TJGO, pois seu alcance de proteção é bem maior em comparação ao uso da máscara de tecido, somente”, completa Fabrício Duarte.

Conforme esclarecimento do Centro de Saúde do TJGO à Diretoria Administrativa do Tribunal, o Face Shield poderá ser compartilhado, desde que após o uso seja realizada a lavagem com água e sabão e, em seguida, a desinfecção com álcool líquido a 70% ou desinfetante, de acordo com as recomendações do fabricante, além de não ser dispensado o uso da máscara de tecido.

O SINDJUSTIÇA alerta a todos e todas que, na hipótese de ocorrência de não cumprimento das normativas baixadas pelo Tribunal, o sindicato seja imediatamente comunicado para a tomada de providências.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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